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O ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou nesta terça-feira, 26, a decisão do TJ/SP que havia suspendido, em caráter liminar, a lei que instituiu o modelo de escolas cívico-militares no Estado.
A medida foi tomada em resposta a um pedido do governo do Estado de São Paulo na ADIn 7.662 e será submetida ao referendo do plenário do STF.
Gilmar cassa decisão que suspendeu programa de escolas cívico-militares em São Paulo.(Imagem: Antonio Augusto/STF)
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes concluiu que o TJ/SP excedeu sua competência ao suspender o modelo, uma vez que a LC 1.398/24, que instituiu as escolas cívico-militares, já é objeto de questionamento no STF por meio das ADIns 7.662 e 7.675. Por essa razão, o processo em tramitação na Justiça estadual deveria estar suspenso até que o Supremo decida o mérito da questão, em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte.
O relator observou que o TJ/SP estava ciente da existência das ações em tramitação no STF, mas, ainda assim, proferiu a decisão, o que caracterizou interferência direta na competência do Supremo. Para Mendes, admitir tal postura enfraqueceria a autoridade da Corte. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, afirmou.
O ministro esclareceu que sua decisão não abrange o mérito da constitucionalidade das escolas cívico-militares, o qual será avaliado pelo plenário do STF em momento oportuno.
- Leia a íntegra da decisão.