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O juiz de Direito Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º JEC de Manaus/AM, determinou que a companhia aérea Latam autorize o transporte de um coelho na cabine de suas aeronaves, junto aos tutores do animal. A decisão, no âmbito de uma ação de obrigação de fazer, também estipulou que o transporte deve seguir as mesmas condições aplicadas a cães e gatos de pequeno porte, como o uso de caixa ou bolsa especial.
A ação teve início após o casal adquirir passagens para uma viagem nacional e buscar informações junto à Latam sobre o transporte do pet. Conforme os autos, a companhia negou a possibilidade de o coelho viajar na cabine, argumentando que sua política de transporte de animais era restrita a cães e gatos. Diante da negativa, os autores ingressaram na Justiça para assegurar o direito de embarcar com o animal na cabine e solicitaram indenização por danos morais.
O juiz destacou que as normas da Anac não proíbem expressamente o transporte de coelhos na cabine, evidenciando uma lacuna regulatória. Ele também pontuou que, embora as companhias aéreas tenham discricionariedade para estabelecer políticas, as restrições devem ser justificadas de forma razoável e fundamentadas tecnicamente, sem discriminação arbitrária de espécies.
Latam terá de cumprir a ordem judicial.(Imagem: Reprodução/LATAM)
Na decisão, o magistrado considerou que o coelho atendia às condições exigidas para o transporte de animais na cabine, sendo de pequeno porte, dócil e clinicamente saudável. Além disso, ressaltou que transportar o animal no compartimento de bagagens poderia representar risco à sua vida, devido à suscetibilidade a variações de temperatura e pressão.
“Não há justificativa razoável para a recusa, uma vez que o animal está dentro das limitações de peso e dimensões estipuladas para o transporte na cabine”, afirmou o juiz, que também destacou a apresentação de um laudo comprovando que o coelho é utilizado como suporte emocional.
Apesar de reconhecer o direito ao transporte do coelho na cabine, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Para ele, a negativa da Latam não configurou falha grave na prestação do serviço, tratando-se de uma questão controvertida.
Em caso de descumprimento, a companhia está sujeita a uma multa de R$ 5 mil.
- Processo: 0097741-25.2024.8.04.1000
Leia a sentença.