CompartilharComentarSiga-nos no A A
Durante o julgamento que analisa a responsabilidade de provedores de internet em remover conteúdos de terceiros sem ordem judicial, o ministro Alexandre de Moraes destacou as dificuldades enfrentadas pelos usuários para solicitar a remoção de perfis falsos em plataformas digitais. A questão está em análise no STF no âmbito do art. 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14).
STF julga remoção de conteúdo por redes independente de ordem judicial
O ministro mencionou sua própria experiência ao relatar problemas com perfis falsos que utilizam seu nome em redes sociais. “Eu não tenho Instagram, eu não tenho Facebook, mas tenho uns 20 perfis e tenho que ficar correndo atrás”, afirmou Moraes, criticando a recusa das plataformas em atender essas solicitações.
Moraes ainda ressaltou que, muitas vezes, é evidente que o perfil é falso, mas ainda assim as plataformas dificultam o processo de remoção, criando obstáculos burocráticos para provar a autenticidade do usuário. “É tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu, porque o perfil é meu só me criticando. E ainda assim, quando você notifica, eles ignoram.”
Além disso, o ministro também mencionou o problema da reincidência, com novos perfis falsos sendo criados logo após a remoção dos antigos. “A dificuldade de provar que é você é muito maior do que a abertura falsa de um perfil”, destacou Moraes.
Assista ao momento: