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O procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, sugeriu que conversas entre advogados e clientes ligados a facções criminosas sejam gravadas. A declaração foi feita na última segunda-feira, 25, durante o lançamento do programa “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT.
Durante o discurso, Deosdete argumentou que a medida seria essencial para combater crimes comandados de dentro das unidades prisionais. Ele também criticou advogados que, segundo ele, atuariam como intermediários das facções.
“Essas pessoas [criminosos] continuam falando lá de dentro com, muitas vezes, advogados que usurpam dessa função, que são pombos correio do crime. O advogado que está atendendo um faccionado tem que ter a sua conversa gravada para o bem da sociedade.”
Veja declaração:
A proposta gerou reações no setor jurídico. A OAB/MT protocolou no TJ/MT uma interpelação judicial ao procurador-geral, pedindo esclarecimentos sobre as declarações.
A presidente da entidade, Gisela Cardoso, repudiou a sugestão, classificando-a como um ataque às prerrogativas da advocacia e aos direitos fundamentais.
“O sigilo advogado/cliente é absoluto, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão. Mais do que discordar, lamento profundamente o comentário do procurador. Não vamos admitir esse tipo de sugestão.”
Gisela reforçou que as prerrogativas da advocacia existem para proteger os direitos dos cidadãos e garantir a efetividade do Estado de Direito.
“Essas afirmações denotam não apenas flagrante desrespeito a direitos fundamentais, como ferem as prerrogativas da advocacia. Em hipótese alguma a OAB-MT vai tolerar relativização de prerrogativas ou dos direitos dos jurisdicionados.”
Em nota, o procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, Pedro Henrique Marques, manifestou pesar em relação à proposta de Deosdete, criticando o que considerou uma generalização da advocacia.
“A declaração do chefe do Ministério Público representa uma clara tentativa de criminalizar a advocacia e configura uma evidente afronta aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal.”