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O STF confirmou, por unanimidade, a validade de uma norma do Estado do Paraná que estabelece o início do pagamento das aposentadorias de servidores estaduais a partir do mês seguinte à concessão do benefício. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 18.
A ação foi proposta pelo PSOL, que argumentou que os regimes próprios de previdência dos Estados deveriam seguir os requisitos e critérios estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na lei Federal 8.213/91.
Seguindo o relator, Dias Toffoli, STF valida norma do PR sobre aposentadoria de servidores.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tese. Ele destacou que a CF confere à União competência para estabelecer apenas regras gerais em matéria de previdência social, enquanto os Estados e o DF possuem autonomia para editar normas complementares que atendam à sua realidade local e atuarial.
Toffoli enfatizou que, na ausência de norma geral específica sobre o tema, cabe a cada ente federativo disciplinar aspectos relacionados ao regime próprio de previdência, como o início do pagamento de aposentadorias, conforme suas peculiaridades e necessidades.
- Processo: ADIn 6.849