TJ/DF invalida lei que obrigava ar condicionado nos ônibus do DF   Migalhas
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TJ/DF invalida lei que obrigava ar-condicionado nos ônibus do DF – Migalhas

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O TJ/DF declarou a inconstitucionalidade da lei que obrigava a instalação de ar-condicionado em todos os ônibus do transporte público coletivo do DF. A decisão, unânime, foi proferida pelo Conselho Especial do TJ, que considerou que a norma infringiu a Lei Orgânica do Distrito Federal, por vício de iniciativa.

O governador do DF ajuizou ação direta de Inconstitucionalidade contra a lei distrital 7.429/24, que foi proposta por parlamentares e que determinava a instalação de ar-condicionado nos veículos do sistema de transporte público. Ele argumentou que a lei apresentava inconstitucionalidade formal, pois invadia a competência privativa do Executivo para legislar sobre questões que impactam o orçamento e as atribuições da administração pública.

Segundo o governador, a norma impunha novas obrigações às concessionárias de transporte, alterando os contratos de concessão e comprometendo seu equilíbrio econômico-financeiro, o que poderia acarretar despesas ao Distrito Federal. Ele também alegou que a norma violava os princípios da separação dos Poderes e da reserva de administração, conforme estabelecido na Lei Orgânica do DF.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que não havia vício de iniciativa e que a norma visava melhorar o conforto dos usuários do transporte público.

 (Imagem: Freepik)

TJ/DF julga inconstitucional lei que determinava instalação de ar-condicionado em ônibus do DF.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o Conselho Especial concluiu que a lei é formalmente inconstitucional.

O relator enfatizou que “a lei distrital 7.429/24 […] padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, em virtude de violar competência privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre diretrizes orçamentárias, além de ofender os princípios da reserva da administração e separação dos poderes”. A decisão destacou que a imposição de novas obrigações às concessionárias interfere nos contratos vigentes e pode gerar impactos financeiros que são de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.

Dessa forma, a lei violou dispositivos da lei orgânica que conferem ao governador a competência para legislar sobre assuntos relacionados à Administração Pública e ao orçamento. Com base nesses fundamentos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade formal da lei, com efeitos retroativos e abrangência geral.

Leia o acórdão.

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