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Por unanimidade, a 3ª turma do TRF da 1ª região negou pedido de indulto natalino a um réu que cumpre pena por uso de documento falso, em razão de seu histórico de vínculo com facção criminosa. Para a relatora, juíza Federal convocada Olívia Mérlin Silva, a ligação com facções configura impeditivo legal à concessão do benefício.
STJ: Indulto natalino é válido apenas para condenados até o decreto
No caso, a defesa do apenado solicitou o indulto com base no decreto 11.302/22, argumentando que o réu preenchia os requisitos previstos, como ausência de sanções disciplinares e cumprimento das condições estabelecidas pelo art. 107 do CP e pela LEP – lei de execuções penais.
Além disso, a defesa alegou que o sentenciado não mais integrava facção criminosa, mencionando postagens e relatos que indicavam sua exclusão do grupo.
Também invocou o princípio da retroatividade de normas mais benéficas, afirmando que a decisão deveria considerar a realidade atual do apenado.
TRF da 1ª região negou indulto a preso associado ao crime organizado.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a relatora apontou que, apesar das alegações de exclusão do apenado da facção criminosa, não houve apresentação de provas jurídicas suficientes para sustentar essa afirmação. A juíza destacou que o decreto presidencial impede o indulto para integrantes de facções criminosas, mesmo que a associação seja reconhecida apenas no julgamento do pedido.
“O Apenado é integrante de organização criminosa, consoante o próprio documento colacionado pelo Agravante comprova. […] Embora na manchete colacionada no recurso haja a menção de que o Agravante teria sido expulso de facção criminosa, importante ressaltar que o documento em questão se trata apenas de uma reportagem, não tendo, pois, valor jurídico para a concessão de benefício processual penal ao Apenado, não se sobrepondo, portanto, aos fatos apurados nos autos.”
A decisão enfatizou que o histórico do apenado, incluindo transferências e renovações de permanência no sistema penitenciário Federal por sua ligação a uma organização criminosa, impede a concessão do benefício.
Ao final, o colegiado, seguindo a relatora, indeferiu o pedido de indulto natalino.
- Processo: 1073778-63.2024.4.01.3400
Veja o acórdão.