Vaquinha do Corinthians e o “obiter dictum” no STF   Migalhas
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Vaquinha do Corinthians e o “obiter dictum” no STF – Migalhas

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Um debate sobre suposta dívida do Corinthians rendeu um momento de descontração na 1ª turma do STF. Durante a discussão, o ministro Flávio Dino usou o juridiquês e fez um “obiter dictum” para dizer que é contra a venda do jogador Memphis Depay para pagar dívidas do clube. O corintiano Alexandre de Moraes sabiamente reagiu, dizendo que o Timão faria uma vaquinha e que ia “sobrar dinheiro”.

Mas, espere aí: obiter dictum?

O radar migalheiro considerou que a expressão está apta a entrar para o DPE – Dicionário de Péssimas Expressões – iniciativa deste rotativo para colaborar com o Pacto da Linguagem Simples do Judiciário.

Veja o vídeo:

O que é “obiter dictum”?

O termo obiter dictum, do latim, poderia ser traduzido como um “dito de passagem” ou um “comentário incidental”, que não tem impacto direto no resultado do caso. No contexto jurídico, obiter dictum refere-se a declarações ou observações feitas por um magistrado que não são essenciais para a decisão.

O obiter dictum, portanto, tem natureza acessória – é uma observação feita durante a fundamentação que não influencia diretamente o resultado. Ainda assim, pode ter valor persuasivo, servindo como referência em debates jurídicos ou futuras decisões.

A expressão oposta é o ratio decidendi, que corresponde à essência da decisão judicial, ou seja, os fundamentos jurídicos centrais que justificam o desfecho do processo.

Claramente, o comentário sobre a venda do Memphis é um típico obiter dictum, já que irrelevante para a matéria jurídica que se debatia na turma. Agora, podemos chamá-lo o aparte apenas de “comentário bem-humorado do espirituoso ministro Flávio Dino”.

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