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A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que escola cívico-militar de São Paulo/SP, deve abster-se de usar o nome em razão de ação movida por outra instituição de ensino que detém o registro marcário.
Para o colegiado, o uso do nome pela escola cívico-militar configura concorrência desleal e risco de confusão no mercado, já que ambas atuam no mesmo segmento e localidade.
TJ/SP impede escola cívico-militar de usar nome registrado por concorrente.(Imagem: Freepik)
A autora argumentou que o uso do nome configura concorrência desleal e associação indevida pelo mercado consumidor.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, ressaltou que o INPI concedeu o registro à autora, reconhecendo os requisitos necessários.
“Presume-se que o ato administrativo tem validade, tendo a autora comprovado os requisitos autorizadores para o registro, inclusive a permissão de um dos herdeiros do militar histórico, se necessária no caso específico. Tal presunção deveria ser afastada pela ré, que se limitou a alegar a inexistência de anuência de herdeiros, sem comprovar suas alegações.”
Outro ponto destacado pelo magistrado foi o alto risco de confusão e associação indevida entre as instituições, que oferecem serviços similares no mesmo mercado.
“Não se verifica qualquer circunstância que indique a possibilidade de convivência das marcas das partes, que já fundamentou em outras circunstâncias fáticas e outras demandas a flexibilização do direito marcário predecessor (convivência por tempo considerável, partes que possuem os mesmos nomes e sobrenomes, distância geográfica, etc.), pois ambas as partes atuam no mesmo ramo, na mesma cidade e com nome/marca muito similar.”
A decisão, acompanhada por votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
O tribunal determinou ainda que a escola cívico-militar deixe de usar o domínio eletrônico associado ao nome.
- Processo: 1037106-10.2022.8.26.0001
Leia a decisão.
Com informações do TJ/SP.