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A 2ª turma do STJ encaminhou à 1ª seção o julgamento de recurso que questiona a prescrição de pedidos de indenização por danos morais e materiais resultantes de ações policiais durante os “Crimes de Maio” em São Paulo, no ano de 2006. Relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, o recurso trata de uma ação civil pública contra o Estado de São Paulo, visando reparações por danos individuais e coletivos.
Os “Crimes de Maio” consistiram em uma série de atos violentos, marcados por ataques do PCC – Primeiro Comando da Capital contra as forças de segurança e pela resposta policial. Esses eventos resultaram em mais de 500 mortes, muitas delas em circunstâncias suspeitas.
Considerando a relevância do caso e sua potencial repercussão nacional e internacional, a 2ª turma decidiu submeter o julgamento à 1ª seção, conforme previsto no Regimento Interno do STJ para casos de grande impacto.
A Justiça paulista, em primeira instância, aplicou o prazo prescricional de cinco anos, reconhecendo a prescrição. No entanto, a Defensoria Pública e o MP/SP argumentam no STJ que a ação é imprescritível, devido à gravidade das violações de direitos humanos.
Presos no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros são rendidos após rebelião.(Imagem: Caio Guatelli/Folhapress)
O ministro Marco Aurélio Bellizze, ao propor a afetação, ressaltou a sensibilidade do tema, sua complexidade jurídica e a ampla repercussão da matéria. A ausência do ministro Afrânio Vilela, por licença médica, foi outro fator que motivou a decisão de encaminhar o julgamento a um colegiado maior.
Bellizze afirmou que “seria uma decisão crucial e inédita, jamais enfrentada”, justificando a necessidade de “uma apreciação mais ampla pelas duas turmas de direito público do STJ”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão concordaram com a afetação.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, acompanhou o entendimento após votar inicialmente pelo reconhecimento da imprescritibilidade da ação, ajuizada em 2018 pelo Ministério Público paulista.
- Processo: REsp 2.172.497