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Trabalhador e advogados foram condenados por litigância de má-fé devido à prática de conduta considerada predatória. A juíza do Trabalho Thereza Christina Nahas, da 2ª vara de Itapecerica da Serra/SP, apontou que, mesmo que o autor não fosse diretamente culpado, ele foi parte do processo e concordou com os procedimentos adotados pelos profissionais que o representavam.
Durante a audiência, o trabalhador alegou não reconhecer sua assinatura na procuração apresentada pelos advogados. Ele revelou que, após ser desligado da empresa, foi contatado por diversos escritórios de advocacia que prometeram ganhos financeiros, mesmo sem conhecerem a relação jurídica entre ele e o ex-empregador.
Ele informou ainda que não houve contato direto com os advogados, limitando-se a enviar, por WhatsApp, dados pessoais e a foto de um papel no qual escreveu algumas palavras e assinou. Durante a audiência, foi constatado que havia outra ação envolvendo as mesmas partes, mas com o trabalhador representado por outro advogado.
Trabalhador e advogados são condenados por má-fé por ação predatória.(Imagem: Freepik)
Para a magistrada, o caso representa uma situação preocupante e abusiva. Ela destacou que, embora não seja competência da Justiça do Trabalho decidir sobre uma possível falsificação de procuração, a conduta relatada caracteriza má-fé, atribuída ao menos aos advogados que detêm capacidade postulatória.
A juíza extinguiu as duas ações sem julgamento de mérito e determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé de 10% do valor da causa, solidariamente imputada ao trabalhador e aos advogados, além de indenização à empresa pelos prejuízos causados em 10% do valor da causa, solidariamente imputada.
A juíza argumentou que o Judiciário não deve ser utilizado por quem busca dissimular comportamentos e situações jurídicas, prejudicando a coletividade.
Nesse contexto, foi aplicada uma penalidade de 2% do valor da causa, também de forma solidária entre o autor e os advogados.
A juíza determinou o envio de ofícios à OAB, à Corregedoria do TRT-2, e aos Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e Federal, para que sejam investigadas as condutas relatadas.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT-2