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A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou pedido de indenização feito por motorista contra concessionária de rodovias após colisão com capivara na via. O Tribunal entendeu que a entrada inesperada do animal na pista equipara-se ao caso fortuito ou de força maior.
Em seu voto, o relator Joel Birello Madelli destacou que a responsabilidade da concessionária é configurada no caso de falha na prestação do serviço público, o que entendeu não ter ocorrido.
O relator destacou a dificuldade da concessionária em evitar o acidente pelo tamanho e agilidade do animal.(Imagem: Freepik)
O magistrado argumentou que não havia medidas que a empresa pudesse ter adotado para evitar o acidente, considerando que o animal, de porte semelhante ao de um cachorro, possui grande agilidade e pode se mover rapidamente.
“Não se vislumbra qualquer providência ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para evitar o acidente.”
“Nem mesmo a existência de defensas metálicas (“guard rail”) evitariam o incidente, pois seria possível que passasse por debaixo ou acima do aparato. Diferente seria se o caso versasse sobre a presença de um bovino ou outro animal de maior porte (animal confinado), cuja aproximação não ocorre subitamente”, acrescentou.
Ainda, o desembargador concluiu que não se pode exigir da concessionária um monitoramento contínuo e ininterrupto de todas as rodovias sob sua administração, sob risco de torná-la uma “seguradora universal” dos veículos.
Para o relator, a entrada inesperada do animal equipara-se ao caso fortuito ou de força maior, rompendo o nexo de causalidade e excluindo a responsabilidade da empresa, mesmo sob as normas do CDC.
- Processo: 1011333-23.2023.8.26.0196
Leia a decisão.
Com informações do TJ/SP.