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O STM manteve condenação de mulher a um ano de reclusão por uso de diploma falso para ingressar como tenente temporária da FAB. O Tribunal rejeitou a alegação de boa-fé apresentada pela defesa.
Conforme denúncia do MPM, durante processo seletivo da FAB, a candidata apresentou diploma e histórico escolar da UNOPAR – Universidade Norte do Paraná falsificados à comissão de seleção interna. Os documentos eram exigidos para comprovar a conclusão de curso superior, necessário para a vaga.
A fraude foi descoberta quando oficiais da FAB entraram em contato telefônico com a UNOPAR e receberam a informação de que o diploma não era autêntico.
Tribunal entendeu que o crime se consuma com a simples apresentação de documento falsificado.(Imagem: Freepik)
Em depoimento, a candidata afirmou ter estudado administração entre 2018 e 2019 em um curso à distância via WhatsApp e acreditava estar formada, apesar de não ter comprovação de provas ou trabalhos. Diante das evidências, reconheceu a falsidade dos documentos, mas alegou desconhecer sua origem.
Em 1ª instância, o juíz Luciano Coca Gonçalves condenou a mulher a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
Em recurso interposto no STM, a defesa alegou ausência de dolo, afirmando que a acusada teria agido acreditando na autenticidade dos documentos. Ainda, argumentou que a conduta não causou prejuízo significativo à administração militar.
Em sede recursal, o relator Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou a tese, reforçando que o uso de documentos falsos para benefício pessoal configura crime militar previsto no art. 315 do CPM.
Ainda, ressaltou que o crime se consuma com a simples apresentação de documento falsificado, “sendo desnecessária a existência de eventual prejuízo à Administração Castrense”.
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença proferida e condenou a candidata a um ano de reclusão.
- Processo: 7000025-82.2024.7.09.0009
Leia a decisão.
Com informções do STM.