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O CNJ aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 303/19, que trata da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. As mudanças visam alinhar a norma às recentes decisões do STF e proporcionar maior segurança jurídica aos envolvidos no processo.
Uma das principais alterações diz respeito à tributação de honorários advocatícios. A nova resolução esclarece a obrigação de apurar as contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidentes sobre os honorários destacados, ou seja, aqueles pagos diretamente ao advogado.
No entanto, a norma não se aplica aos honorários contratuais, onde as obrigações tributárias recaem sobre o credor.
Outra mudança significativa diz respeito à ordem de pagamento dos precatórios alimentares. A partir de agora, esses precatórios seguirão a ordem cronológica de apresentação até o dia 2 de abril. Aqueles apresentados após essa data serão pagos no ano seguinte.
Além disso, o texto da resolução foi ajustado para se adequar aos entendimentos do STF sobre as ECs 113 e 114, que estabeleceram um teto anual para as despesas com precatórios até 2027. As normas consideradas inconstitucionais foram revogadas.
Alinhado ao STF: CNJ atualiza regras para gestão de precatórios.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável.
Para o relator, as alterações representam um avanço significativo na gestão de precatórios, garantindo maior eficiência e transparência no processo.