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O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de soltura de uma biomédica presa em flagrante após o falecimento de uma paciente em uma clínica estética de Goiânia. A prisão se deu pela suposta prática de crimes como exercício ilegal da medicina e utilização de produtos impróprios para consumo.
Conforme os autos, a paciente sofreu uma parada cardíaca durante um procedimento estético, vindo a óbito. Após o ocorrido, policiais compareceram à clínica para acompanhar a perícia realizada pela Vigilância Sanitária. Além da interdição do estabelecimento, a biomédica foi presa em flagrante, sendo a custódia posteriormente convertida para preventiva.
O TJ/GO manteve a prisão em decisão liminar, argumentando que a medida era necessária para impedir a continuidade dos procedimentos estéticos irregulares pela biomédica. O Tribunal também indicou que a Vigilância Sanitária identificou diversas irregularidades na clínica, como produtos farmacêuticos vencidos e falta de higiene.
Dona de clínica estética presa após morte de paciente tem pedido de soltura negado pelo presidente da Corte.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)
Em novo pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa da biomédica alegou que a prisão se baseou apenas na afirmação dos policiais sobre a apreensão de materiais farmacêuticos inadequados para consumo na clínica, sem a realização de perícia nesses produtos. A defesa sugeriu a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que, como o TJ/GO analisou o caso apenas por meio de decisão liminar, estando pendente o julgamento do mérito do habeas corpus, o STJ ainda não pode examinar o caso, sob pena de violar a Súmula 691 do STF. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, a ação não prosseguirá no STJ.
- Processo: HC 971.681