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O TJ/SP, por meio da 8ª câmara de Direito Público, manteve a decisão da vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, que negou a condomínio o direito de manter galinhas-d’angola em suas áreas comuns para o controle de pragas. A sentença original foi proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo.
Conforme o processo, o condomínio havia aprovado em assembleia a introdução das aves para combater uma infestação de escorpiões. No entanto, após denúncias de transtornos causados pela presença das galinhas-d’angola, como sujeira proveniente de fezes e possível proliferação de vetores de doenças, a Vigilância Sanitária local recomendou a remoção dos animais.
Magistrado destacou riscos sanitários e incômodos à vizinhança.(Imagem: Freepik)
A fiscalização também destacou que a criação de galinhas em áreas urbanas é contrária às legislações municipal e estadual, que vedam essa prática devido aos riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
O desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, enfatizou em seu voto que a decisão do condomínio não pode sobrepor-se às normas sanitárias e de saúde pública, que visam proteger o bem-estar coletivo. “A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreveu.
- Processo: 1021428-30.2023.8.26.0482