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A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve a condenação de Nego do Borel e de sua produtora ao pagamento superior a R$ 146 mil por danos materiais, morais e multa contratual, após o cantor faltar ao show principal de uma festa de debutante.
Colegiado considerou que houve falha na prestação do serviço contratado e que a ausência do artista no evento, principal atração da festa, constituiu descumprimento contratual.
TJ/RJ mantém condenação de Nego do Borel por ausência em festa de debutante.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)
Entenda o caso
Os pais da aniversariante contrataram Nego do Borel como a principal atração para a festa de 15 anos da filha, realizada no Copacabana Palace em 2019.
No entanto, mesmo após atenderem todas as exigências contratuais, incluindo itens técnicos e alimentícios detalhados no contrato, como equipamentos de som, iluminação e até bebidas específicas para o cantor, ele não compareceu.
O atraso foi informado somente após o início do evento, gerando grande frustração e transtornos aos presentes.
A produtora alegou que o não comparecimento se deu por “fato de terceiro”, uma vez que a empresa contratada para o transporte aéreo do artista não cumpriu os prazos.
Decisão judicial
O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, rejeitou a alegação de força maior apresentada pelos réus.
“A tese defensiva quanto ao fato exclusivo de terceiro não pode ser acolhida, tratando-se de verdadeiro fortuito interno, porquanto estar inserido nos riscos do negócio.”
O desembargador considerou que o valor das despesas, que totalizaram R$ 86.695 foi devidamente comprovado, ressaltando que “tais despesas foram parte das exigências do contrato confeccionado pelos recorrentes-réus, ao qual a parte autora aderiu”.
Além disso, o relator reconheceu o dano moral experimentado pelos contratantes.
“A apresentação do cantor era o principal evento artístico da festa, e o seu não comparecimento virou fonte de angústia, tristeza e preocupação.”
O relator também destacou que o valor de R$ 10 mil para cada um dos três contratantes era razoável, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Por fim, o colegiado decidiu manter a condenação solidária de Nego do Borel e de sua produtora ao pagamento de R$ 30 mil como multa contratual, R$ 86.695 por danos materiais e R$ 10 mil para cada um dos três familiares por danos morais.
No total, a condenação chegou a R$ 146.695.
- Processo: 0164614-82.2021.8.19.0001
Leia a decisão.