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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, 30, a lei 15.082/24, que introduz mudanças na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A nova legislação modifica a lei 13.576/17, incluindo usinas certificadas e fornecedores de matéria-prima na repartição dos CBIOs – Créditos de Descarbonização e fortalecendo o marco regulatório do setor.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a relevância da medida. “O RenovaBio é uma bandeira histórica do presidente Lula, demonstrando seu compromisso com a redução de emissões de gases de efeito estufa. A lei agora reconhece o papel crucial dos produtores de biomassa e endurece as penalidades para quem não cumprir suas obrigações”, afirmou.
Presidente Lula sancionou a lei 15.082 na última segunda-feira, 30.(Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)
Entre as mudanças, a lei também altera a lei 9.478/97, exigindo comprovação de estoque para retirada de biodiesel e aumentando as multas para agentes que descumprirem as metas de descarbonização. O não cumprimento dessas metas passa a ser tipificado como crime ambiental, e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes.
Além disso, a nova norma permite à ANP revogar autorizações em casos de reincidência de descumprimento. O RenovaBio, que visa descarbonizar a matriz de transportes, tem impacto direto na redução de emissões de carbono e reforça os compromissos ambientais do Brasil no Acordo de Paris.
Leia aqui a íntegra da lei.