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O transporte de cargas é uma atividade essencial para a economia brasileira, regulamentada por legislações específicas como a lei 11.442/07. Essa legislação estabelece os direitos e deveres do transportador e do contratante, garantindo segurança e clareza em todas as etapas da prestação do serviço. Neste artigo, exploraremos as responsabilidades do transportador desde o início da operação até a entrega ao destinatário, destacando pontos cruciais como comprovação de entrega, manobras e habilitação.
Responsabilidades gerais do transportador
A lei 11.442/07 determina que o transportador é responsável pela integridade da carga durante todo o trajeto, desde o momento em que a recebe até a entrega ao destinatário final. Essa responsabilidade inclui zelar pela segurança da carga, evitar avarias e garantir que não haja extravios. Adicionalmente, é imprescindível que o transportador obtenha a comprovação de entrega, como o recibo assinado pelo destinatário, atestando que a carga foi entregue sem danos ou faltas.
Responsabilidades específicas: Manobras, engates e habilitação
Além das responsabilidades gerais, o transportador deve assegurar que todas as operações de manobra, engates e desengates de veículos compostos, como reboques, semi-reboques, bitrens e treminhões, sejam realizadas de maneira segura e por profissionais habilitados. Conforme o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório que o condutor possua a habilitação adequada para o tipo de veículo que está conduzindo ou manobrando.
A responsabilidade pelas manobras e operações de engate recai diretamente sobre o condutor, que deve seguir as normas de segurança e as orientações do empregador. Qualquer negligência nesse processo pode gerar acidentes, avarias e responsabilidades legais.
Outras legislações aplicáveis
Além da lei 11.442/07 e do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, é importante considerar outras legislações relevantes para o transporte rodoviário de cargas, como a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, quando aplicável, e normas regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR-11, que trata de transporte, movimentação e manuseio de cargas.
Conclusão
Compreender as responsabilidades do transportador é essencial para assegurar uma operação de transporte eficiente, segura e dentro dos limites da lei. O cumprimento das normas legais protege tanto o transportador quanto o contratante, minimizando riscos e promovendo a confiabilidade no setor.
Ronaldo Paschoaloni
Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.