A defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e a coragem   Migalhas
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A defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e a coragem – Migalhas

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Não há no âmbito da advocacia, quem nunca tenha escutado ou lido ao menos uma vez a celebre frase de Heráclito de Sobral Pinto “advocacia não é profissão para covardes”. As prerrogativas da advocacia são pilares indispensáveis para o exercício pleno da profissão, assegurando a atuação independente dos advogados em defesa dos direitos de seus constituintes e da Justiça como um todo. Mas o que, de fato, são essas prerrogativas? Elas não são privilégios pessoais, mas garantias que visam proteger a advocacia de interferências e abusos, permitindo que o advogado desempenhe sua função essencial ao Estado Democrático de Direito.

Apesar dessa relevância, a defesa das prerrogativas vai muito além de atos simbólicos, como o desagravo público. Embora reconheça a importância do desagravo como manifestação de apoio institucional, ele não pode ser o único instrumento de defesa. Nos dias atuais, é imperativo que a OAB assuma um papel mais ativo, implementando de maneira independente e técnica o que estabelece o art. 7º-B do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94).

Esse artigo dispõe sobre a criminalização da violação de prerrogativas da advocacia, reconhecendo como crime condutas como a restrição ao livre exercício da profissão, o impedimento de acesso a processos judiciais ou administrativos, ou a recusa injustificada de atendimento a advogados. No entanto, sua eficácia depende de uma atuação firme da OAB, que deve adotar medidas concretas e técnicas para garantir sua aplicação e o respeito às prerrogativas em todos os âmbitos??.

A atuação independente da OAB nesse contexto é fundamental. A entidade precisa agir como guardiã das prerrogativas, não apenas na representação institucional dos advogados, mas também na proposição de orientações e protocolos que assegurem a aplicação da lei. Para tanto, é essencial que a OAB se distancie de influências externas e adote uma postura técnica e isenta na defesa da advocacia. Só através de uma postura firme do Conselho Federal e das seccionais poderemos conter avanços mitigadores das prerrogativas, como por exemplo o da resolução 532/24 do TJ/PE, que transformou o judiciário Pernambucano de forma radical, reduzindo o horário de atendimento ao público, restringindo o atendimento de advogados pela diretorias cível e criminal, e retirou o atendimento pessoal nas varas, fulminando a prerrogativa insculpida no inciso VIII do art.7º da lei 8.906/94.  

Outro ponto crucial é o envolvimento ativo de cada advogado e advogada. Cabe a cada profissional ser o primeiro defensor de suas prerrogativas, agindo de maneira consciente e proativa diante de qualquer violação. Essa postura fortalece a classe como um todo e estimula o respeito às garantias previstas no Estatuto. Além disso, o exemplo ético e técnico dos advogados ajuda a legitimar a luta por essas garantias perante a sociedade??.

Nesse sentido, é importante ressaltar que a luta pela implementação do art. 7º-B requer estratégias coletivas e ações articuladas entre as seccionais da OAB, suas comissões de prerrogativas e os órgãos de Justiça. A criação de programas de conscientização para as autoridades e a promoção de campanhas públicas sobre a importância das prerrogativas podem contribuir significativamente para a redução de violações.

Além disso, o fortalecimento do diálogo institucional entre a OAB e os demais atores do sistema de Justiça é essencial. A construção de parcerias baseadas no respeito mútuo e na cooperação pode criar um ambiente mais propício para a observância das prerrogativas, prevenindo conflitos e promovendo soluções eficazes.

Por fim, a implementação do artigo 7º-B deve ser encarada como um compromisso da advocacia brasileira com a preservação do Estado Democrático de Direito. A criminalização da violação de prerrogativas é uma conquista significativa, mas seu real impacto depende da vontade e da capacidade da OAB de garantir sua plena efetividade. Esse esforço precisa ser constante, técnico e independente, sempre pautado pela busca de justiça e pelo respeito aos princípios éticos que regem a advocacia.

Assim, a defesa das prerrogativas da advocacia é mais do que uma luta corporativa; é uma luta pela Justiça, pela dignidade profissional e pela preservação dos direitos fundamentais da sociedade. A implementação eficaz do art. 7º-B é um passo fundamental nesse caminho, e a OAB, com o apoio de toda a classe, deve ser a principal responsável por liderar essa transformação.

Andre Luiz Barretto Canuto

Andre Luiz Barretto Canuto

Advogado e Professor, Mestre em Direito Penal – especializado em crimes financeiros de competência da justiça federal, direito penal médico, e direito tributário.

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