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A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação no STF contra regra que impõe contribuição adicional às empresas para custear aposentadorias especiais de trabalhadores expostos a condições nocivas, como ruído excessivo.
A ADIn 7.773 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
CNI questiona no STF contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos.(Imagem: Freepik)
A entidade contesta o art. 57, parágrafo 6º, da lei 8.213/91, que define as alíquotas adicionais para o financiamento dessas aposentadorias, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e atos normativos da Receita Federal.
Também critica decisões judiciais que culminaram na súmula 9 da turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Segundo a CNI, a norma é ambígua ao determinar quem deve pagar a contribuição, principalmente em casos de exposição ao ruído.
A confederação aponta que a Receita Federal tem aplicado incorretamente o entendimento do STF no Tema 555, ao desconsiderar a declaração do empregador sobre a eficácia de medidas de proteção para descaracterizar o tempo de serviço especial.
Ainda de acordo com a entidade, a concessão do benefício deveria exigir comprovação concreta da exposição, com possibilidade de o empregador apresentar provas no processo fiscal.
Para a confederação, a contribuição imposta no formato atual causa impacto econômico significativo nas indústrias.
O ministro Alexandre de Moraes determinou o rito abreviado para o julgamento, com análise direta do mérito pelo plenário.
S. Exa solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal e à Turma Nacional de Uniformização. Após essas manifestações, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República deverão se posicionar sobre o caso.
- Processo: ADIn 7.773
Leia a petição.
Com informações do STF.