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A Energisa Paraíba foi condenada a indenizar consumidora após oscilações no fornecimento de energia elétrica danificarem sua geladeira. Decisão da juíza de Direito Paula Frassinetti Nóbrega, da 1ª vara Mista de Esperança/PB, determinou pagamento de R$ 590 pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, considerando os transtornos sofridos pela consumidora.
O caso ocorreu após a autora alegar que a oscilação comprometeu não só o eletrodoméstico, mas também alimentos e medicamentos que estavam armazenados.
Em defesa, a empresa argumentou falta de comprovação dos danos, mas não conseguiu afastar a responsabilidade, segundo avaliação da juíza.
Juíza condena concessionária após geladeira de cliente queimar.(Imagem: Freepik)
Na sentença, a magistrada apontou que a empresa não apresentou provas de que o incidente não foi causado por sua má prestação de serviços.
“Se o ato de má prestação de serviços por parte da empresa ré acarretou o dano material sofrido pela autora, a Energisa, na condição de fornecedora, deve ser responsabilizada”, enfatizou.
O conserto da geladeira foi comprovado com um custo de R$ 590,00, o que fundamentou o valor dos danos materiais. Já os danos morais foram fixados em R$ 5 mil, com base no impacto da queima do eletrodoméstico essencial à rotina da consumidora, configurando o chamado dano in re ipsa, que não necessita de comprovação direta.
- Processo: 0802017-51.2023.8.15.0171
Veja a decisão.