Negativa tratamento na saúde: Quando Direito à vida é posto em risco   Migalhas
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Negativa tratamento na saúde: Quando Direito à vida é posto em risco – Migalhas

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No Brasil, a saúde é garantida pela CF como um direito fundamental, mas a realidade enfrentada por milhares de pacientes expõe uma grave contradição: cerca de 70% das ações judiciais relacionadas à saúde têm como causa as negativas de tratamentos essenciais por parte de planos de saúde ou do SUS, segundo dados do CNJ.

Esse cenário alarmante afeta principalmente pacientes oncológicos, que sofrem com a recusa de tratamentos indispensáveis em 48% dos casos, conforme levantamento da ANS. Além disso, 30% das demandas judiciais contra o SUS dizem respeito ao fornecimento de medicamentos de alto custo.

Essas negativas não são apenas burocráticas; elas têm um custo humano. Atrasos no início de tratamentos podem comprometer a eficácia terapêutica, causar o agravamento de doenças e, em muitos casos, colocar vidas em risco. Neste artigo, discutiremos os direitos dos pacientes, as responsabilidades legais das operadoras de saúde e as ferramentas jurídicas disponíveis para combater essas práticas abusivas.

O cenário atual das negativas de tratamento

Motivações mais comuns

As negativas de tratamento geralmente são baseadas em:

  • Exclusões contratuais abusivas.
  • Alegações de que o tratamento não está no rol de procedimentos da ANS.
  • Custos elevados, que levam operadoras e o SUS a priorizarem restrições orçamentárias em detrimento do paciente.
  • Atrasos e falhas no cumprimento de prazos, como os estabelecidos pela lei dos 60 dias (lei 12.732/12), que garante início do tratamento oncológico em até dois meses após o diagnóstico.

Impactos na vida dos pacientes

A judicialização da saúde, embora seja uma alternativa para proteger os direitos dos pacientes, revela um sistema de saúde em colapso, onde o acesso ao tratamento depende de ordens judiciais. Isso expõe pacientes a:

  • Agravamento irreversível do quadro clínico.
  • Sofrimento emocional causado pela incerteza do tratamento.
  • Perda da chance de cura em casos onde o tempo é fator determinante.

Direitos dos pacientes e o papel da Justiça

Planos de saúde

A lei 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem garantir cobertura para tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não constem no rol da ANS, desde que sejam indispensáveis. Além disso, o STJ consolidou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, não podendo limitar o acesso a tratamentos necessários.

SUS – Sistema Único de Saúde

O SUS é regido pelo art. 196 da CF/88, que assegura o direito à saúde como um dever do Estado. A jurisprudência brasileira, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, reforça que o SUS deve fornecer medicamentos e tratamentos mesmo fora de protocolos regulares, especialmente em casos de alto custo.

Ferramentas jurídicas para garantir o tratamento

  • Pedidos de liminar: Garantem urgência no início do tratamento.
  • Provas médicas: Relatórios detalhados demonstram a indispensabilidade do tratamento.
  • Fundamentação constitucional: Baseada no direito à vida e à saúde.
  • A responsabilidade das operadoras e do Estado

    As negativas abusivas podem gerar penalidades como:

    • Multas por descumprimento de decisões judiciais.
    • Indenizações por danos morais: Casos de sofrimento ou agravamento do quadro clínico devido à recusa de tratamento frequentemente resultam em condenações por danos morais.
    • Fiscalização pela ANS: Apesar das regulamentações, a insuficiência de fiscalização ainda é um desafio.

    As negativas de tratamentos essenciais colocam em xeque o direito à saúde no Brasil. Embora a judicialização tenha se tornado um recurso fundamental para pacientes, ela reflete um sistema que muitas vezes prioriza custos financeiros em detrimento da dignidade humana.

    É crucial que advogados, pacientes e o próprio Judiciário continuem atuando para garantir que a saúde, como direito fundamental, seja respeitada. Operadoras e o Estado precisam cumprir suas obrigações para que o acesso a tratamentos não dependa de uma batalha judicial.

    Flaviane Bilhar Caler

    Flaviane Bilhar Caler

    Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde; Membro da Comissão Nacional de Direito da Saúde – ABA, formada pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, Pós graduada em Direito da Saúde.

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