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1. Introdução
Os direitos das pessoas com autismo são um assunto de grande importância para a sociedade atual, tendo em vista que os portadores do TEA ainda enfrentam diversas barreiras e dificuldades. Dessa forma, é fundamental contribuir com informações de suma importância para garantir os direitos dessas pessoas, a fim de promover uma sociedade justa, igualitária e que todos esses direitos sejam cumpridos, respeitados e colocados em prática no dia a dia (Whitman, 2023).
A legislação brasileira confere especial proteção à pessoa com autismo, através da lei 12.764/12, conhecida como lei Berenice Piana, conforme expressa a lei, os portadores do espectro autista são considerados pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais (Santos, 2022).
O PL 29/23 permite à pessoa com TEA – transtorno do espectro autista ingressar em qualquer local com alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O principal objetivo deste trabalho é apresentar as principais características da pessoa autista, e seus direitos a uma alimentação diferenciada. A metodologia será uma análise bibliográfica de literatura com ênfase em livros e artigos mais atuais e relevantes sobre o tema.
A seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas com TEA e pode ser causada por alterações sensoriais. Por exemplo, uma criança com TEA pode ter dificuldade em aceitar alimentos que não sejam servidos em utensílios específicos, como um talher ou prato.
A alimentação envolve todos os sentidos sensoriais, como o tato, a visão, o paladar, o olfato e a audição. Por isso, é importante que a criança tenha um acompanhamento nutricional desde cedo, para que seja elaborado um plano alimentar nutritivo e equilibrado.
2. Transtorno do espectro autista
Conforme Cirino (2021), o TEA – Transtorno do Espectro Autista pertence ao grupo dos transtornos do neurodesenvolvimento relacionado a um grupo de condições com início no período do desenvolvimento. As características do TEA incluem déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, aliado a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
O avanço da neuropsicologia e psicologia cognitiva ao propor modelos cognitivos dos TEA, indica a existência de alterações cognitivas relacionadas ao funcionamento executivo. De modo global, as funções executivas possuem uma diversidade de habilidade cognitivas que está implicada na organização comportamental, principalmente em acontecimentos novos e difíceis que tem a necessidade de se acostumar com rapidez às mudanças do meio. Essas funções auxiliam o sujeito a estimular suas atitudes a uma intenção, com a maneira de se agir adequada e a pensar em formas para resolução de problemas, entre outras, portanto, são fundamentais a aprendizagem acadêmica (Oliveira, 2020).
O TEA – Transtorno do Espectro Autista pertence ao grupo dos transtornos do neurodesenvolvimento, manifestando-se na criança antes mesmo dela ingressar na escola, suas características são déficits no desenvolvimento que provocam danos no desempenho pessoal, social, acadêmico ou profissional. No caso do transtorno do espectro autista apenas é diagnosticado quando há déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, aliado a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades (Bastiteli, 2021).
Cirino (2021) afirma que, existe um comprometimento precoce que afeta o desenvolvimento como um processo e, consequentemente, a personalidade (por meio da interação entre o self e as experiências como o ambiente, que possibilita o desenvolvimento das noções de si, do outro e do mundo ao seu redor).
Com o avanço da neuropsicologia e psicologia cognitiva surgem modelos cognitivos dos TEA, indicando alterações cognitivas relacionadas a teoria da coerência central, teoria da mente e funções executivas. A teoria da coerência central, foi inserida pela psicóloga alemã Uta Frith em 1989, que é definido pelo processo de aprendizagem (cognição) em que o sujeito assimila os estímulos apresentados por completo (Frith, 1989), porém no TEA esse conhecimento em “ver o todo” está prejudicado, o que faz com que a pessoa com TEA pense associado em partes e não pelo conjunto (Skinner, 2023).
A ToM – Teoria da Mente, termo ToM pressuposto pelos primatologistas, Premack e Woodruf, que é estabelecido como conhecimento processual de uma pessoa em refletir seus estados mentais e como atribuí-lo ao do outro. É na segunda infância que acontece o desenvolvimento da teoria da mente, representada pela capacidade cognitiva de inferir pensamentos, sentimentos, intenções e estados mentais de outras pessoas. Essa habilidade requer, necessariamente, que o indivíduo entenda a possibilidade de existência de crenças falsas, que significa que o sujeito pensa que um objeto está em um determinado lugar, mas, está em outro (Oliveira, 2020).
Para um sujeito desenvolver a ToM, é essencial gerar um conceito na sua mente, de um outro conceito. Esse método é nomeado metarrepresentação ou representação secundária. Inicialmente a criança desenvolve a capacidade de efetuar representações primárias, e logo após, ela consegue a capacidade de efetuar representações secundárias, isto é, duas representações primárias ao mesmo tempo contradizendo uma a outra (Skinner, 2023).
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Ricardo Nascimento Fernandes
Militar da Reserva, Professor Doutorando em Filosofia do Direito, Advogado Especialista em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Pessoa com Deficiência e Concurso Público, Escritor e Palestrante.
Thomaz Gouveia Leite Fernandes
Estagiário Horizon Hi Scholl – OCPS
Camilla Santana Estil da Camara
Graduada em Biomedicina Unip – Univesidade Paulista