Prestação de contas sociedade: Obrigatoriedade e risco para sociedade   Migalhas
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Prestação de contas sociedade: Obrigatoriedade e risco para sociedade – Migalhas

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A prestação de contas é um dever essencial no âmbito societário, promovendo transparência e assegurando a confiabilidade na gestão dos negócios sociais. Este dever é disciplinado no CC brasileiro, especialmente nos arts. 1.020 e 1.021, que estabelecem regras fundamentais quanto à obrigatoriedade de informações por parte dos administradores em relação à gestão da sociedade. O descumprimento deste dever pode gerar impactos severos, como perda de confiança, litígios e responsabilização legal dos administradores. A prestação de contas desempenha um papel crucial na proteção dos interesses dos sócios e na manutenção da ordem societária, permitindo a divulgação de informações sobre o patrimônio, as operações e os resultados financeiros, reforçando a confiança dos sócios, prevenindo conflitos e promovendo a resolução de divergências de forma preventiva. Por meio da análise das contas, os sócios exercem seu direito de fiscalização e garantem que a administração está alinhada com os objetivos da sociedade.

O CC, por meio do art. 1.020, exige que os administradores apresentem anualmente o inventário patrimonial, o balanço e a demonstração de resultados. Este procedimento é essencial para apurar a saúde financeira da sociedade e garantir que as distribuições de lucros sejam feitas de maneira lícita e responsável. O art. 1.021 complementa a obrigação ao assegurar aos sócios o direito de examinar, a qualquer momento, os documentos contábeis e financeiros da sociedade, salvo estipulação em contrato social que determine outra periodicidade. Este direito é amplo e pode ser exercido por qualquer sócio, independentemente de sua participação no capital social. O direito de fiscalização não se limita aos documentos básicos e pode se estender para auditorias internas e acesso a empresas controladas, conforme interpretação do STJ no REsp 1.223.733/RJ, evidenciando que a prestação de contas é um mecanismo de proteção patrimonial e não uma mera formalidade.

O descumprimento das obrigações de prestação de contas pode acarretar graves consequências, como a responsabilidade civil, que sujeita os administradores à reparação de prejuízos causados à sociedade e aos sócios; sanções administrativas, aplicadas por autoridades regulatórias como CVM, CADE e Banco Central; responsabilidade solidária prevista no art. 1.009, referente à distribuição de lucros fictícios ou ilícitos, que pode envolver tanto os administradores quanto os sócios que os receberem; e ações judiciais movidas pelos sócios para exigir transparência e destituir administradores que não cumpram suas obrigações.

A prestação de contas está diretamente ligada à distribuição de lucros, sendo o princípio da intangibilidade do capital social uma regra fundamental, pois impede a distribuição de valores sem que haja lucros efetivos apurados. Caso isso ocorra, a sociedade pode comprometer sua saúde financeira e ser sujeita a penalidades legais. A assembleia geral é o órgão responsável por deliberar sobre a destinação dos lucros, conforme o art. 202, § 6º, da lei 10.303/01, com a única reserva obrigatória sendo a reserva legal. As demais reservas, como as estatutárias e livres, são fundamentais para garantir a continuidade das operações e o enfrentamento de crises.

Durante a fase de liquidação da sociedade, a prestação de contas se torna ainda mais rigorosa. Após o pagamento dos credores, o saldo remanescente é partilhado entre os sócios conforme sua participação no capital social ou nos termos do contrato social. A transparência nesse processo é crucial para evitar litígios e assegurar uma distribuição justa dos ativos remanescentes. Além disso, a má gestão decorrente de falta de habilidade, descumprimento de diretrizes ou falta de comprometimento pode resultar na destituição do administrador. Além das medidas internas adotadas pelos sócios, as autoridades de controle exercem um importante papel na fiscalização e na aplicação de punições quando atos ilícitos são identificados.

A prestação de contas é mais do que uma obrigação legal; é um instrumento indispensável para a governança responsável e transparente. Seu cumprimento fortalece a relação entre os sócios e a administração, assegura a continuidade das operações e previne conflitos. Por outro lado, o descumprimento desse dever pode gerar prejuízos financeiros, perda de credibilidade e responsabilização dos administradores. Portanto, a observância das regras de prestação de contas, conforme previsto nos arts. 1.020 e 1.021 do CC, é um elemento essencial para a boa administração e a longevidade das sociedades.

Kelly Viana

Kelly Viana

Advogada e CEO do KASV Advocacia Empresarial, escritório comprometido em desenvolver estratégias jurídicas inovadoras e seguras para potencializar o crescimento de negócios e reduzir riscos legais.

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