Construtora não indenizará cliente frustrada por garagem pequena   Migalhas
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Construtora não indenizará cliente frustrada por garagem pequena – Migalhas

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Construtora não terá que indenizar proprietária de apartamento de alto padrão que alegou propaganda enganosa por vaga de garagem supostamente menor ao prometido.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP destacou que a vaga de garagem, embora menor do que o imaginado pela compradora, estava em conformidade com as normas técnicas e oferecia segurança e usabilidade.

 (Imagem: Freepik)

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vaga de garagem pequena.(Imagem: Freepik)

Ação

A proprietária de um apartamento de luxo acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que a vaga de garagem apresentava espaço de manobra reduzido devido à proximidade de pilares estruturais, contrariando o padrão anunciado em peças publicitárias.

Em defesa, a construtora afirmou que a vaga foi entregue conforme o memorial descritivo do imóvel, atendendo a todos os padrões legais de construção, sem apresentar irregularidades ou propaganda enganosa. Ressaltou ainda que não houve comprometimento da segurança ou da funcionalidade da vaga.

Acórdão

Após a análise do recurso, a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, destacou que a situação enfrentada não ultrapassou o campo dos aborrecimentos cotidianos.

“Há de se reconhecer que se trata de mero dissabor da vida cotidiana que, a despeito de causar chateação, não atinge a esfera mais íntima da psique, relacionada aos direitos da personalidade, pelo que não é indenizável pela via do dano moral.”

A relatora também apontou que o laudo pericial confirmou que a vaga de garagem, apesar da proximidade de pilares estruturais, cumpria as normas de segurança e usabilidade, não tendo a construtora entregue projeto diferente do divulgado anteriormente.

“Não houve propaganda enganosa. O estacionamento em questão foi construído de acordo com o memorial descritivo e o material publicitário disponibilizado, com os acabamentos de alto padrão descritos, compatíveis com condomínio de luxo. As vagas de garagem em questão, por sua vez, ao contrário do alegado, são plenamente utilizáveis e seguras.”

Diante desses argumentos, o TJ/SP manteve a decisão de 1ª instância e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa.

Leia a decisão.

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