Juiz anula questão de concurso por cobrar súmula já revogada   Migalhas
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Juiz anula questão de concurso por cobrar súmula já revogada – Migalhas

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Juiz de Direito Pedro Oliveira de Vasconcelos, da vara Cível do Recanto das Emas/DF, anulou questão de prova objetiva de concurso para auditor fiscal por cobrar conhecimento de súmula já revogada antes da publicação do edital.

Magistrado determinou a reclassificação do candidato com base na constatação de ilegalidade na formulação da questão.

 (Imagem: Freepik)

Erro em prova leva juiz a anular questão e reclassificar candidato.(Imagem: Freepik)

Entenda

O candidato ingressou com mandado de segurança após identificar erro em questão da prova objetiva do concurso para auditor fiscal de atividades urbanas realizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento, alegando que a banca examinadora cobrou conteúdo de uma súmula revogada antes da publicação do edital.

Assim, solicitou a anulação da questão e a reclassificação no certame, argumentando que a falha comprometeu sua nota e o prejudicou no avanço para as próximas etapas do concurso. 

O Iades defendeu a legalidade da questão, afirmando que os critérios de correção foram aplicados de forma isonômica e conforme o edital, e que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na conveniência da correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz reconheceu a ilegalidade da questão por cobrar conteúdo incompatível com as normas vigentes na data de publicação do edital.

“Há, de fato, ilegalidade na questão de n. 57 do caderno tipo A, uma vez que, conforme previsão dos itens 22.9 e 22.10 do edital, somente poderiam ser exigidas as legislações e normas que estivessem vigentes na data de publicação do ato convocatório, que se deu em 18/11/2022.”

O magistrado também afirmou que “a questão exigia conhecimento da Súmula n. 07/2018-TARF/DF, já cancelada quando da publicação do edital”.

Por fim, o juiz determinou a anulação da questão e a reclassificação do candidato, com a redistribuição da pontuação conforme o edital.

O escritório Mattozo & Freitas atua pelo candidato.

Leia a decisão.

Mattozo & Freitas

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