Publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária   Migalhas
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Publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária – Migalhas

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Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/1/25, a LC 214/25, que institui o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o IS – Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Tal publicação decorre da sanção do PL complementar 68/24, principal texto de regulamentação da reforma tributária. O presidente da república optou por vetar alguns trechos do projeto que havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, estes vetos voltarão ao Congresso, que pode derrubá-los.

A equipe econômica do governo espera divulgar a alíquota padrão sobre o consumo nos próximos dias, com estimativa de que deverá ser fixada em cerca de 28%.

A nova legislação prevê a substituição gradual do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, municípios e o Distrito Federal e pela CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União, além de instituir o IS – Imposto Seletivo, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IBS e a CBS são caracterizados pela aplicação do princípio da não cumulatividade, onde as operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores, sendo alguns pontos de destaque da reforma:

  • Cesta básica: Isenção de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional;
  • Redução de alíquota: Redução de alíquota para profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, serviços de saúde e educação, medicamentos, produtos de higiene pessoal, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética, produtos agropecuários e aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros;
  • Split payment: Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS. Em suma, trata-se de um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
  • Cashback: Devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos.

As regras de transição começam a valer a partir de 2026, com cronograma que vai até 2033, conforme abaixo:

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Além do PLP 68 de 2024, ainda está em tramitação no Senado o PL complementar 108/24, que trata das regras do Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios, entre outras questões.

Mesmo com a sanção da primeira lei relacionada à reforma, as alíquotas ainda devem ser definidas e outras normas de regulamentação precisam ser elaboradas e aprovadas.

Murilo José Cimino Rodrigues

Murilo José Cimino Rodrigues

Advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Trigueiro Fontes Advogados Trigueiro Fontes Advogados Andiara Cristina Freitas

Andiara Cristina Freitas

Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

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