Conteúdo local poderá ser compensado pela indústria de petróleo   Migalhas
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Conteúdo local poderá ser compensado pela indústria de petróleo – Migalhas

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Nos últimos dias do ano de 2024 foi sancionada a lei 15.075, de 26/12/24, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local mínimo em valores monetários, devidamente certificados, que excederem os percentuais mínimos previstos nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes além de permitir que possa ser solicitada a prorrogação dos prazos dos contratos de partilha de produção nas condições que demonstrem vantagem para a União.

Essa lei trará impactos significativos para as empresas do setor de petróleo e gás natural pois inclusive permitirá que naqueles contratos em que não há compromisso de conteúdo local mínimo, caso haja a realização de conteúdo local, o valor correspondente poderá ser contabilizado como excedente de conteúdo local e transferido entre contratos em andamento.

Apesar da nova lei vedar o aproveitamento de créditos excedentes para fases de exploração ou de produção encerradas, autoriza a redução dos royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural em até 5% da alíquota para aqueles campos denominados da “rodada zero”, ou seja, que se encontravam em efetiva produção pela Petrobras na data de vigência da lei 9.478/97 – visando ampliar a atratividade econômica dos campos e assim extensão de sua vida útil – evitando o encerramento da produção destes campos, e com isso possibilitar a transferência de tais excedentes.

Além de possibilitar o aproveitamento de tais excedentes em outros projetos o alongamento da vida útil desses campos, permite o aumento da participação de outras empresas nas atividades de exploração e produção, resultando em maior pluralidade de atores na indústria e preserva os respectivos benefícios socioeconômicos regionais, como geração de empregos, renda e arrecadação de tributos estaduais e municipais. 

Outras alterações legislativas relevantes introduzidas foram: 

(i) a possibilidade de prorrogação dos contratos de partilha de produção em curso, desde que seja demonstrada vantagem para a União, pois até então tais contratos não previam a possibilidade de renovação.

A PPSA – Pré-Sal Petróleo S.A, em dezembro de 2024, apresentou, no seu Fórum Técnico, as “Estimativas de Resultados nos Contratos de Partilha de Produção”, indicando que tais contratos trarão investimentos de mais de R$ 50 bilhões nos próximos cinco anos, demandando ainda a perfuração de novos 145 poços.

(ii) Autoriza a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, caso estes sejam construídos em estaleiros nacionais.

A previsão é de serem necessárias 11 novas FPSOs  até o final da década. Tomando por base que a Petrobras contratou com a empresa cingapuriana Keppel Shiyard a construção de uma por US$ 2,983 bilhões de dólares, conclui-se que estas 11 novas FPSOs teriam o potencial de movimentar mais de US$ 32 bilhões de dólares, que pelo cambio atual envolveria aproximadamente R$ 196 bilhões de reais.

Pelo exposto, percebe-se que esta nova lei é um importante marco para o setor de óleo e gás, conferindo benefícios para toda a indústria nacional e viabilizando novos investimentos nos contratos de partilha.

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1 Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) que pôs fim ao monopólio exercido pela Petrobras para as atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil, determinando que outras empresas possam exercer essas e outras atividades.

2 FPSOs (floating, production, storage and offloading) são navios com capacidade para processar e armazenar o petró-leo, e prover a transferência do petróleo e/ou gás natural

Luís Fernando Priolli

Luís Fernando Priolli

Sócio na área de Energia, Petróleo e Gás no Urbano Vitalino Advogados.

Urbano Vitalino Advogados Urbano Vitalino Advogados

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