Decisão judicial absolve empresa: Nem todo prestador de serviço é CLT   Migalhas
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Decisão judicial absolve empresa: Nem todo prestador de serviço é CLT – Migalhas

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1. O vínculo de emprego e suas repercussões

O reclamante buscava a condenação da empresa, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, incluindo horas extras com reflexos e dano moral. No entanto, a sentença concluiu que não havia relação empregatícia, com base na primazia da realidade do contrato de trabalho. O desembargador relator foi claro ao destacar que: “Com efeito, além da documentação encartada aos autos, consubstanciada no contrato de prestação de serviços e nas notas fiscais de serviços emitidas por pessoa jurídica de propriedade do reclamante (fls. 24/37), em depoimento pessoal, o próprio reclamante admitiu que ‘…emiti as notas fiscais para receber;’ (fl. 263), sinalizando para a veracidade da tese defensiva.”

Para que uma relação de emprego seja configurada, é necessário que cinco requisitos estejam presentes: pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade e alteridade. No presente caso, esses elementos não foram verificados.

2. A importância da documentação adequada

A documentação apresentada, incluindo contratos e notas fiscais, foi crucial para demonstrar a natureza autônoma da prestação de serviços. O ônus da prova recaiu sobre o empregador, que conseguiu demonstrar a ausência de vínculo empregatício, conforme os arts. 818, II da CLT e 373, II do CPC.

3. Jurisprudência e terceirização

A jurisprudência majoritária admite a licitude dos contratos de terceirização e outras formas de divisão do trabalho, como parceria e sociedade. O STF, no julgamento do RE 958252, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Neste sentido e na mesma linha, a tese fixada no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADIn 3.961 e a tese fixada pelo STF no julgamento da ADIn 5.625 reforçam essa visão.

4. Desfecho do processo: Absolvição da empresa

Em conclusão, o julgamento não reconheceu o vínculo de emprego com suas repercussões, julgando improcedente a ação e todos os pedidos, inclusive às horas extras e dano moral. Essa decisão reafirma a importância de contratos claros e da correta documentação das relações de trabalho.

5. E você, empresário, está preparado?

Se você é empresário, pequeno empresário, sócio de empresa, microempreendedor ou de alguma forma responsável por um negócio, é vital garantir que suas práticas de contratação estejam em conformidade com a legislação vigente. Este caso destaca a importância de manter uma documentação robusta e contratos bem elaborados para proteger seu negócio nos litígios trabalhistas.

Roberto Victalino

Roberto Victalino

Mestre Dir. Político e Econômico pela Univ. Mackenzie; Pós-graduado Dir. Constitucional e do Trabalho; Especialista em Dir. Eleitoral e Imobiliário; Prof. Universitário; Advogado e Consultor Jurídico.

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