CompartilharComentarSiga-nos no A A
A 13ª turma do TRF da 1ª região negou o recurso de um médico que buscava o registro de especialização em Dermatologia no Conselho Federal de Medicina e no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco.
O requerente alegava que sua pós-graduação lato sensu atendia aos critérios para habilitação e exercício profissional especializado.
O médico argumentou que o CRM excedia sua competência ao impor restrições para o registro de especialidade não previstas em lei, o que limitaria o livre exercício da profissão.
Além disso, destacou que o impedimento de divulgar sua especialização em Dermatologia violaria os princípios constitucionais da liberdade de expressão científica e do livre exercício profissional.
TRF-1 decide que especialização não garante registro profissional.(Imagem: AdobeStock)
O relator, desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a estrutura dos cursos de residência médica difere substancialmente dos cursos de pós-graduação lato sensu. Segundo ele, a residência médica é uma modalidade prática e intensiva, enquanto os cursos lato sensu têm caráter teórico.
“Entende-se que a formação?lato sensu, por não fornecer o mesmo nível de treinamento prático e clínico, não confere automaticamente o direito ao título de especialista”.
O desembargador concluiu que os títulos de especialista reconhecidos pelo CFM e aptos ao registro nos CRMs são obtidos exclusivamente por meio de residência médica ou certificação emitida por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira.
Como o médico não preenchia esses requisitos, o recurso foi negado.
- Processo: 1003682-96.2019.4.01.3400
Leia a decisão.
Com informações do TRF-1.