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1. Introdução
A lei Maria da Penha representa um avanço inegável na proteção das mulheres contra a violência doméstica no Brasil. Contudo, sua aplicação pode gerar tensões entre as medidas protetivas e o direito de visita do pai, criando desafios significativos para a manutenção de uma relação saudável entre pai e filhos. Este ensaio crítico aborda as dificuldades inerentes à coexistência desses dois direitos fundamentais, analisando como a ausência de intermediários para as visitas pode complicar ainda mais essa dinâmica.
2. Impacto das medidas protetivas na convivência familiar
As medidas protetivas, que visam salvaguardar a integridade física e emocional das vítimas de violência doméstica, são essenciais para garantir a segurança imediata da mulher e de seus filhos. No entanto, essas medidas podem indiretamente afetar a convivência familiar ao criar barreiras entre o pai e os filhos, mesmo quando o homem não é considerado uma ameaça direta às crianças.
Muitas vezes, essas barreiras se manifestam na forma de distanciamento emocional e físico, resultante da restrição de contato imposta ao pai. A situação é particularmente complexa quando não há um intermediário disponível para facilitar as visitas, o que pode exacerbar a alienação parental e prejudicar o desenvolvimento emocional das crianças.
3. O estigma social e seus efeitos
Além das restrições físicas, as medidas protetivas carregam consigo um estigma social que pode influenciar negativamente a relação entre pai e filhos. As crianças, mesmo que não sejam diretamente afetadas pela violência, podem internalizar o estigma associado às medidas protetivas, levando ao distanciamento emocional e à dificuldade de manter um relacionamento saudável com o pai.
Este estigma também pode afetar a percepção pública do pai, tornando-o mais vulnerável a julgamentos precipitados por parte da sociedade e, em alguns casos, até mesmo do sistema judicial. A falta de um intermediário que possa mediar a situação agrava esses efeitos, criando um ambiente onde a relação familiar é corroída por fatores externos que vão além do controle imediato das partes envolvidas.
4. A Falta de intermediários e suas consequências
A ausência de intermediários para facilitar as visitas entre pai e filhos é uma das questões mais desafiadoras no contexto das medidas protetivas. Intermediários desempenham um papel crucial ao garantir que as visitas ocorram de maneira segura e organizada, mitigando conflitos e evitando situações que possam agravar a tensão entre as partes. Quando não há um intermediário disponível, as visitas podem se tornar logisticamente inviáveis ou emocionalmente desgastantes, o que, em última análise, pode levar ao afastamento total do pai na vida dos filhos.
Sem um intermediário, o pai pode encontrar dificuldades para exercer seu direito de visita, principalmente se as medidas protetivas restringirem seu acesso a locais comuns de encontro. Esse isolamento não só afeta o relacionamento entre pai e filhos, mas também pode ter repercussões legais, caso o pai seja percebido como negligente ou desinteressado devido à sua ausência forçada.
5. O papel do juízo de família
Nessas circunstâncias, o papel do juízo de família torna-se fundamental para equilibrar os direitos envolvidos. Ao contrário do juiz que oficia nas medidas protetivas, que está focado na segurança imediata da vítima, o juiz de família deve considerar o bem-estar geral das crianças e o direito de ambos os pais à convivência familiar.
O juízo de família pode estabelecer horários e condições para as visitas que respeitem as medidas protetivas, ao mesmo tempo em que garantem que o pai continue a desempenhar um papel ativo na vida dos filhos. Isso pode incluir a designação de locais neutros para encontros supervisionados ou o uso de tecnologias como videochamadas para manter a comunicação, assegurando que os laços familiares não sejam completamente rompidos.
6. Conclusão
A tensão entre as medidas protetivas e o direito de visita do homem representa um dos desafios mais complexos no contexto da lei Maria da Penha e do Direito de Família. Enquanto a segurança das vítimas é prioritária, é igualmente crucial que o sistema judicial encontre formas de proteger o direito das crianças à convivência familiar, mesmo na ausência de intermediários. O equilíbrio entre esses direitos exige uma abordagem cuidadosa e individualizada, onde o papel do juízo de família é central para garantir que as decisões judiciais reflitam o melhor interesse de todos os envolvidos.
Júlio Cesar Konkowski da Silva
Atuação especializada e nacional na DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA, com mais de 500 avaliações todas positivas no Google e mais de 2.500.000,00 milhões de visualizações nas redes sociais. 11.9.4013-7646