CompartilharComentarSiga-nos no A A
A Fundação Cesgranrio deverá incluir candidato, reprovado por comissão de heteroidentificação, em lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial do CNU – Concurso Nacional Unificado. Para o juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara Cível da SJ/DF, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar os requisitos autorizadores da medida.
O candidato alegou que a banca rejeitou, em contradição com os documentos anexados aos autos, a autodeclaração de pessoa parda.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que restou demonstrado elementos suficientes para a concessão da liminar, considerando que entre os documentos há diversas fotos do candidato, em diferentes idades, que comprovam características fenotípicas próprias de pessoa parda.
Magistrado determinou que candidato do CNU, reprovado em heteroidentificação, seja incluído nas vagas destinadas à cota racial.(Imagem: Freepik)
Além disso, ressaltou que a classificação no processo seletivo no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco/AC, cujo objetivo é apoiar o ingresso de negros na carreira de diplomata, também demonstra a veracidade da declaração racial.
“Com efeito, a fim de ratificar sua autodeclaração, a parte autora juntou aos autos sua classificação no Processo Seletivo dos candidatos no Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, cujo objetivo é ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores e incentivar e apoiar o ingresso de negros na Carreira de Diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata.”
Dessa forma, acolheu as alegações do candidato e, tendo em vista a iminência do resultado do concurso, reconheceu o perigo na demora, determinando que a fundação inclua imediatamente o candidato na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo candidato.
- Processo: 1105028-17.2024.4.01.3400
Leia a liminar.