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As práticas de cobrança agressivas representam um dos maiores desafios enfrentados por consumidores em situação de endividamento. Instituições financeiras e empresas de cobrança, ao adotarem abordagens coercitivas, podem violar princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como o direito à dignidade e à privacidade. Este artigo analisa os limites legais para cobranças e a aplicação da lei do superendividamento como mecanismo de proteção contra essas práticas.
Práticas de cobrança agressivas: O que são?
Práticas de cobrança agressivas incluem:
- Ameaças e intimidação: Uso de linguagem ameaçadora ou tentativa de constranger o consumidor;
- Exposição indevida: Divulgação de informações sobre a dívida a terceiros, como familiares ou colegas de trabalho;
- Contato excessivo: Ligas frequentes em horários inadequados, incluindo fins de semana e feriados;
- Cobrança de dívidas inexistentes: Atribuição de cobranças indevidas ao consumidor.
O direito à dignidade e os limites legais
Proteção prevista no CDC – Código de Defesa do Consumidor:
O CDC (lei 8.078/90), em seus arts. 42 e 71, estabelece limites claros para as práticas de cobrança, a exemplo da proibição da exposição do consumidor ao ridículo, do tratamento desrespeitoso ou constrangedor e sobre possíveis formas de configurar como crime a utilização de meios que exponham o consumidor a situações vexatórias.
Lei do superendividamento (lei 14.181/21):
A lei do superendividamento reforça a proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade econômica, com medidas como:
- Proibição de práticas coercitivas: Instituições financeiras devem evitar qualquer ação que comprometa a dignidade do consumidor;
- Renegociação de dívidas: Estabelece o direito do consumidor à renegociação coletiva de dívidas, com condições justas.
Consequências das práticas abusivas
Para o consumidor, a exposição indevida pode causar humilhação e sofrimento emocional, bem como as cobranças excessivas gerarem estresse e ansiedade, agravando a situação de vulnerabilidade. Já em relação às empresas, estas podem ser condenadas a indenizar o consumidor por danos materiais e morais e podem incidir em sanções administrativas, como a aplicação de multas impostas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Ferramentas de proteção ao consumidor
Os Procons são responsáveis por mediar conflitos e aplicar sanções a empresas que violam os direitos do consumidor, os centros de resolução de conflitos podem auxiliar na renegociação de dívidas de forma pacífica, assim como pode o consumidor buscar o Poder Judiciário para solicitar a revisão de cobranças indevidas, bem como pleitear indenizações por danos morais e materiais.
Medidas preventivas para empresas
Para evitar práticas abusivas, é essencial que as instituições financeiras:
- Capacitem suas equipes: Treinar colaboradores para atuar em conformidade com a legislação;
- Adotem políticas de transparência: Informar claramente o consumidor sobre suas dívidas e condições de pagamento;
- Evitem excesso de contato: Limitar o número de tentativas de cobrança.
Conclusão
As práticas de cobrança agressivas comprometem não apenas a dignidade do consumidor, mas também a relação de confiança entre empresas e clientes. O ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos robustos para proteger os consumidores contra abusos, como o CDC e a lei do superendividamento. A adoção de medidas preventivas por parte das empresas é essencial para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as práticas de cobrança sejam conduzidas de forma ética e legal.
Thiago Bragança
Advogado há 16 anos, com atuação em Direito Bancário e Empresarial, com ampla experiência em demandas envolvendo instituições financeiras. Sócio-fundador da Bragança Advogados Associados.