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A crescente incidência de crimes corporativos tem desafiado empresas a buscarem alternativas legais para recuperar valores desviados e fortalecer políticas de conformidade, de modo a aumentar a eficácia das práticas de compliance, prevenindo fraudes e mitigando responsabilizações penais.
Nos últimos anos, fraudes empresariais, como desvios financeiros, corrupção e roubo de ativos tornaram-se uma preocupação crescente para organizações de diversos setores.
Ademais, dados recentes apontam que cerca de metade das empresas brasileiras já foi alvo de algum tipo de crime econômico, reforçando a necessidade de uma abordagem multifacetada para recuperação dos prejuízos, combinando estratégias jurídicas e operacionais.
Nesse sentido, a legislação brasileira oferece diversos mecanismos para que as empresas busquem a reparação de danos causados por atos ilícitos, destacando-se as ações penais com pedido de reparação de danos, conforme o art. 387, inciso IV, do CPP e os pedidos de reparação de danos, previstos no CC.
Além disso, medidas cautelares, como bloqueio de bens, arresto e sequestro patrimonial, são fundamentais para evitar a dilapidação do patrimônio dos envolvidos, garantindo que os ativos sejam preservados até a decisão final da Justiça.
Neste contexto, é essencial rememorar acerca da possibilidade de que o ente empresarial vitimado constitua procurador para que postule, ainda que no curso de investigações, as medidas necessárias para assegurar a recuperação das perdas financeiras decorrentes do crime.
Entretanto, apesar das possibilidades legais, empresas enfrentam obstáculos significativos na recuperação dos valores desviados, especialmente devido à complexidade dos esquemas de fraude, que frequentemente envolvem transferências internacionais e estruturas empresariais sofisticadas.
Assim, a morosidade do sistema judiciário também representa um desafio, retardando a efetiva recuperação dos valores, sendo essencial a atuação proativa, por parte das empresas, reunindo provas concretas e contando com especialistas em investigação corporativa e inteligência forense para rastrear ativos e identificar responsáveis.
Desse modo, a implementação de programas eficientes de compliance pode ser apontada como importante ferramenta para prevenir fraudes, ajudando a identificar vulnerabilidades internas, promovendo uma cultura de ética corporativa e estabelecendo mecanismos de controle que dificultam práticas criminosas.
Por outro lado, a globalização das atividades empresariais faz com que fraudes frequentemente ultrapassem fronteiras nacionais, exigindo a cooperação internacional para a recuperação de ativos.
Desta forma, a cooperação com órgãos de fiscalização e agências de investigação financeira é igualmente eficaz, considerando que organismos como a UIF – Unidade de Inteligência Financeira e a Interpol podem auxiliar na identificação e repatriação de valores desviados para o exterior, o que é comum em fraudes corporativas.
É necessário admitir, portanto, que a recuperação de ativos em contextos de crimes corporativos exige a combinação de medidas preventivas e reativas, sendo essencial que entes corporativos estejam preparados para acionar os mecanismos legais de reparação, adotando medidas eficazes e estratégicas para minimizar perdas e proteger sua sustentabilidade financeira.
Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: [email protected]