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O STJ concedeu habeas corpus, um caso que traz à tona questões cruciais sobre a aplicação da lei de drogas no Brasil, especialmente no que diz respeito à correta distinção entre traficante e usuário, com base na fragilidade das provas que não demonstraram de forma inequívoca a comercialização de drogas. A decisão restabeleceu a sentença original, que havia desclassificado a conduta de tráfico de drogas para porte de substância para consumo pessoal.
O caso envolveu a prisão de um acusado encontrado com 89,01 gramas de maconha. O juízo de primeira instância, após considerar as circunstâncias do caso e os elementos apresentados, concluiu que a conduta se enquadrava no art. 28 da lei 11.343/06, absolvendo o réu da acusação de tráfico. Contudo, o TJ/BA reformou a decisão, impondo pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, sob o entendimento de que os fatos apontavam para a prática de tráfico.
Diante da condenação em segunda instância e do trânsito em julgado, a defesa impetrou habeas corpus substitutivo de revisão criminal junto ao STJ. Foi demonstrado que a condenação por tráfico se apoiava em presunções e interpretações que não encontravam suporte nos fatos incontroversos e nos elementos do processo, defendendo-se que a sentença de primeira instância, mais justa e proporcional, fosse restabelecida.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, acolheu os argumentos da defesa e cassou o acórdão do TJ/BA, restabelecendo a sentença original. Na decisão, destacou que os fatos incontroversos não sustentavam a configuração do tráfico, especialmente diante da ausência de provas que comprovassem a comercialização ou a intenção de venda da substância. Além disso, apontou inconsistências nos depoimentos das testemunhas, ressaltando que não poderiam embasar uma condenação tão severa.
A decisão reforça a necessidade de provas robustas e consistentes para a condenação por crimes de tráfico, evitando que decisões sejam tomadas com base em presunções ou elementos probatórios frágeis. Este caso serve como um precedente relevante para futuras discussões sobre a aplicação da lei de drogas no Brasil, especialmente no que tange à distinção entre usuários e traficantes.
Lorenzo Matos de Santana Nogueira
Advogado Criminalista. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (2022). Pós-graduando em Ciências Criminais (PUC/MG). Aluno ouvinte do Curso de Direito Penal Econônico (IBCCRIM).