Juiz nega indenização por suposto plágio de post em música sertaneja   Migalhas
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Juiz nega indenização por suposto plágio de post em música sertaneja – Migalhas

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Compositor que alegou uso indevido de trecho publicado no X em música da dupla sertaneja Maria Cecília & Rodolfo não será indenizado.

O juiz de Direito Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª vara cível de São Paulo/SP, entendeu que a parte utilizada na canção não apresentava originalidade suficiente para ser protegida pela lei 9.610/98.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Justiça nega indenização por suposto plágio em música gravada por Maria Cecília & Rodolfo.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Entenda o caso

O compositor afirmou que, em 2011, publicou no X (antigo Twitter) da conta de sua banda a frase “É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços”. Mais tarde, descobriu que um trecho idêntico ao post estava presente na canção “Pedacinho de Nós Dois”, lançada em 2015.

Com isso, pleiteou indenização por danos morais e materiais, incluindo valores referentes a discos vendidos e arrecadação, além do reconhecimento de sua coautoria na obra.

Em contestação, a produtora, o compositor e a editora envolvidos na canção alegaram que a frase utilizada na música não possuía autoria exclusiva e tampouco originalidade suficiente para configurar plágio. Alegaram ainda que se tratava de uma expressão comum, sem identidade suficiente com a composição do autor.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz destacou que, para receber proteção da lei 9.610/98, uma obra deve demonstrar originalidade e esforço criativo. Segundo ele, a frase mencionada pelo autor não atende a esse requisito.

“No caso concreto, a conexão se revela pela repetição da frase […], que, por certo, é bastante comum e nada tem de inovadora, de forma que não pode ser considerada ideia nem do autor, nem do réu.”

O magistrado também ressaltou que palavras como “culpa” e “abraço” são expressões recorrentes em letras de músicas, poemas e frases de uso cotidiano, afastando qualquer caráter distintivo que pudesse conferir exclusividade à composição.

Além disso, a sentença citou jurisprudência do TJ/SP e do STJ, que reforça a impossibilidade de reconhecer direitos autorais sobre simples ideias, destacando que a proteção concedida pela legislação recai sobre a forma concreta da obra e não sobre conceitos genéricos ou expressões triviais.

Dessa forma, a Justiça concluiu que a frase isolada não pode ser considerada uma criação original digna de proteção legal e julgou improcedente o pedido do autor.

O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pelo produtor.

Leia a decisão.

OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados

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