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O acesso a medicamentos essenciais é um dos pilares do Direito à Saúde no Brasil. Entre os tratamentos de alto custo e relevância médica, o Rituximabe se destaca como um medicamento indispensável para o tratamento de doenças graves, como linfomas, leucemias e doenças autoimunes.
No entanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades para obter esse medicamento, seja por negativas dos planos de saúde ou pela demora no fornecimento pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Este artigo aborda os direitos do paciente nessas situações e as obrigações legais das operadoras de saúde e do SUS.
O que é o Rituximabe e por que ele é tão importante?
O Rituximabe é um medicamento imunobiológico que age diretamente no sistema imunológico, sendo amplamente utilizado no tratamento de doenças oncológicas, como linfoma não Hodgkin e leucemia linfocítica crônica, além de doenças autoimunes, como artrite reumatoide e lúpus. Sua eficácia é reconhecida mundialmente, mas o alto custo frequentemente torna inviável para muitos pacientes a sua aquisição sem suporte do plano de saúde ou do SUS.
Diante disso, a legislação brasileira assegura que tanto os planos de saúde quanto o SUS têm obrigações específicas para garantir o fornecimento desse medicamento, de forma que os pacientes não fiquem desamparados.
A obrigação dos planos de saúde no fornecimento do Rituximabe
De acordo com a lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, as operadoras são obrigadas a fornecer medicamentos relacionados a tratamentos que estejam no rol de cobertura mínima da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Rituximabe está incluído no rol da ANS para as indicações previamente definidas, como tratamento de linfomas e artrite reumatoide.
No entanto, mesmo nos casos em que a doença não esteja expressamente contemplada no rol da ANS, a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos pacientes, baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no Direito à Saúde garantido pela CF/88. Assim, as negativas do plano de saúde sob a alegação de que o medicamento não está no rol ou de que não é indicado para a patologia específica do paciente podem ser contestadas judicialmente.
Adicionalmente, é importante destacar que as operadoras não podem alegar que o Rituximabe é um medicamento de alto custo ou que deve ser adquirido diretamente pelo paciente. A inclusão no rol da ANS, ainda que para usos específicos, reforça o caráter obrigatório da cobertura pelos planos.
Da abusividade da negativa de fornecimento sob a alegação de ausência de previsão no rol da ANS
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar é considerado exemplificativo pela legislação atual, o que significa que ele funciona como uma referência básica, mas não limita os direitos dos pacientes de acessarem tratamentos ou medicamentos que não estejam expressamente previstos, desde que sejam indispensáveis à saúde e devidamente prescritos por um médico.
Negativas de cobertura baseadas exclusivamente na ausência do procedimento ou medicamento no rol podem ser consideradas abusivas, pois contrariam o Direito à Saúde garantido pela CF e a obrigação das operadoras de oferecer tratamentos eficazes e adequados às necessidades de cada paciente. Em casos assim, é possível questionar judicialmente a recusa do plano de saúde.
O fornecimento pelo SUS: Quando o medicamento é direito do paciente
O SUS também possui responsabilidade direta no fornecimento de medicamentos essenciais como o Rituximabe, conforme estabelecido pela lei 8.080/90. Esse medicamento está incluído na Rename – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais para determinadas indicações clínicas, o que obriga sua disponibilização gratuita à população.
No entanto, na prática, é comum que pacientes enfrentem barreiras burocráticas, como demora na análise do pedido ou falta de estoque nos centros de distribuição. Nessas situações, o caminho mais eficaz é buscar a tutela judicial para garantir o fornecimento imediato do medicamento. Os tribunais brasileiros, especialmente em casos de medicamentos de alto custo e comprovada necessidade, têm reiterado que o direito à vida e à saúde não pode ser comprometido por questões financeiras ou administrativas.
Além disso, é essencial que o paciente apresente um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do uso do Rituximabe, bem como a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes no caso específico.
Como agir diante da negativa?
Diante da recusa do plano de saúde ou da demora no fornecimento pelo SUS, o paciente pode adotar as seguintes medidas:
Conclusão
O Rituximabe é um medicamento fundamental para o tratamento de diversas doenças graves, e tanto os planos de saúde quanto o SUS têm obrigações legais para garantir o seu fornecimento. Apesar das dificuldades que muitos pacientes enfrentam, existem instrumentos legais e judiciais para assegurar esse direito.
É essencial estar bem informado e, sempre que necessário, buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde para garantir o acesso ao tratamento adequado.
Evilasio Tenorio da Silva Neto
Advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Civil. Titular do TSA – Tenorio da Silva Advocacia, escritório considerado referência nacional na defesa dos usuários de planos de saúde e do SUS.