Beijo roubado e a mão boba no Carnaval é assédio?   Migalhas
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Beijo roubado e a mão boba no Carnaval é assédio? – Migalhas

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Estamos próximos do Carnaval, época em que o povo exalta a alegria, entretanto nem tudo é festa. Com o Carnaval, problemas muito comuns como o “beijo roubado” e a “mão boba”, muito comuns principalmente em micaretas e blocos, nem sempre são entendidas como uma brincadeira por quem é tocado sem prévio consentimento, atitudes chamadas pelo dito popular como assédio.

Mas afinal, o que seria assédio? Bem, na verdade o assédio sexual não é quando uma pessoa utiliza a “mão boba” ou “rouba um beijo” em uma micareta, assédio sexual é quando um superior hierárquico, prevalecendo-se da posição de poder, constrange seu empregado com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, conforme prevê o art. 216-A do CP. Por exemplo, um gerente de um banco que diz para a caixa que “Se quiser ser promovida, é bom aceitar o convite para jantarem juntos” ou simples cantadas sabendo que não há interesse da empregada, a constrangendo.

A chamada “mão boba” e o “beijo roubado” em uma micareta ou bloco são tidos pelo CP, no art. 215-A, como importunação sexual, crime definido como “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, ou seja, a “brincadeira” de mau gosto do Carnaval pode acarretar consequências penais.

Conforme entendimento do STJ, qualquer prática de ato libidinoso contra uma pessoa que possua menos de 14 anos é entendida como estupro de vulnerável, conforme dispõe o art. 217-A do CP. Sim, um “simples beijo” – Que de simples não tem nada – ou “uma inocente mão boba” – Que não possui nenhuma inocência – em uma pessoa que possua menos de 14 anos é considerado estupro de vulnerável pelo fato de haver a satisfação da lascívia.

O estupro de vulnerável não é restrito a vítimas que possuam menos de 14 anos, qualquer pessoa que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência pelos mesmos motivos citados pode ser vítima do crime de estupro de vulnerável, como uma mulher que, sob forte efeito de álcool, é agarrada e beijada por um folião.  

Acha que acabou por aqui? A “mão boba” ou o “beijo roubado”, mesmo quando a pessoa tocada possuir mais de 14 anos, será considerado como estupro se os atos forem praticados com violência ou grave ameaça, conforme prevê o art. 213 do CP, como por exemplo em uma micareta a mulher já adulta diz que não quer ser beijada, mas o acusado a agride ou a segura a força para que ela não possa deixar de ser beijada ou de se submeter a mão boba. Alguns podem acreditar que tal conduta poderia ser interpretada como constrangimento ilegal, entretanto como há o ato é para satisfazer a lascívia trata-se sim de estupro pelo fato de este ato ser mais específico.

Existe ainda o assédio moral, definido pela lei 14.612 de 2023 que alterou o estatuto da advocacia, sendo criado o parágrafo 2°, I do art. 34, entretanto os efeitos restringem-se aos casos específicos do estatuto da advocacia. Há projetos de lei para tipificarem o assédio moral como crime, entretanto até a publicação deste artigo tais projetos ainda tramitam no Senado e Câmara.

Por isso folião, lembre-se que “não é não”, respeitar a decisão da mulher além de ser a conduta correta, irá evitar que desavisados terminem o Carnaval de ressaca em uma Quarta-feira de Cinzas aguardando a audiência de custódia sem saber se a escola de samba do coração foi a campeã.

Wagner Luís da Fonseca e Silva

Wagner Luís da Fonseca e Silva

Bacharel em Direito, aprovado na OAB. Pós-graduado em Direito Militar pelo Instituto Venturo. Pós-graduado em Gênero e Direito pela Emerj. MBA em Vioência Doméstica pela FACEC. Policial Militar.

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