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O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou o trancamento de uma ação penal contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos em supermercado de Sete Lagoas/MG.
Os produtos, avaliados em R$ 29,90, foram devolvidos ao estabelecimento no momento da abordagem.
Ministro considerou a aplicação do princípio da insignificância, destacando a ausência de prejuízo ao supermercado e a falta de periculosidade social da conduta.
STF aplica princípio da insignificância e tranca ação por furto de chinelos.(Imagem: AdobeStock)
Ao analisar o caso, o ministro considerou aplicável o princípio da insignificância, uma vez que não houve prejuízo ao supermercado. Ele também ressaltou que a conduta não apresentou periculosidade social.
Para Moraes, a continuidade da ação configura constrangimento ilegal.
“Consideradas as especias circunstâncias da causa, não há como se extrair da conduta imputada ao paciente – subtração de dois pares de chinelos cuja avaliação, repita-se, corresponde a R$ 29,90 – contornos penalmente relevantes, razão pela qual deve incidir o princípio da insignificância, sobretudo porque não houve qualquer lesão ao patrimônio da vítima, uma vez que os bens foram restituídos.”
A decisão foi proferida no HC 251.563, impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra o entendimento do STJ, que manteve o processo sob o argumento de reincidência.
O TJ/MG também havia rejeitado o pedido de arquivamento.
- Processo: HC 251.563
Leia a decisão.
Com informações do STF.