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A 2ª turma do STJ determinou que os minutos faltantes para que a hora-aula atinja 60 minutos não podem ser contabilizados como tempo de atividade extraclasse dos docentes do ensino básico.
Colegiado entendeu que a resolução estadual desconsiderou a fração mínima garantida por lei para atividades extraclasse, comprometendo a jornada dos professores.
Para STJ, diferença entre hora-aula e hora normal não pode ser computada como atividade extraclasse.(Imagem: Freepik)
Entenda
O caso teve início quando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná impetrou mandado de segurança contra a Resolução 15/2018, da Secretaria de Educação estadual, que passou a considerar os minutos restantes da hora-aula, em relação à hora de relógio, como tempo de atividade extraclasse.
Inicialmente, a Justiça concedeu liminar suspendendo a norma, mas o TJ/PR entendeu que a forma de cumprimento da carga horária prevista na resolução não causava prejuízo aos professores.
O sindicato recorreu ao STJ, sustentando que a resolução 15/18 contrariava a legislação. Argumentou que a norma ampliou a carga horária de regência e de atividades extraclasse para todos os professores do estado.
O relator original, ministro Og Fernandes (antes de deixar a 2ª turma), decidiu monocraticamente a favor do sindicato, declarando ilegal o artigo 9º, incisos I e II, da norma. O Estado do Paraná recorreu, defendendo a validade da resolução conforme a legislação vigente.
Decisão
Ao analisar o agravo interno, o ministro Afrânio Vilela, que assumiu o caso, reiterou que a alteração da jornada dos docentes comprometeu o exercício pleno das atividades extraclasse, como o planejamento de aulas, o diálogo com responsáveis e a participação em reuniões pedagógicas.
O ministro observou que a distribuição da carga horária desconsiderou que os minutos excedentes à duração da aula impactam na interação dos professores com os alunos “seja nos intervalos entre as aulas (recreio), ou mesmo no recebimento dos alunos em sala, bem como no momento posterior à aula”.
O relator destacou que a resolução contrariou legislações estadual e Federal que garantem ao menos um terço da jornada para atividades extraclasse. Conforme apontou, a mudança efetivamente alterou o número de aulas semanais dos professores.
Além de ressaltar a complexidade do tema, o ministro enfatizou a necessidade de alinhar o entendimento da turma com a decisão do STF no RE 936.790, assegurando a valorização das atividades extraclasse dos docentes da educação básica no Paraná.
- Processo: RMS 59.842
Leia a decisão.