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A 5ª câmara Cível do TJ/MS entendeu que empresa pode ajuizar ação monitória para cobrar município mesmo na pendência de julgamento de ação de improbidade administrativa. Assim, reformou decisão que havia suspendido a tramitação da monitória.
Em 1ª instância, o juízo da vara Cível de Rio Brilhante/MS determinou a suspensão da ação de cobrança baseada na existência de processo de improbidade administrativa, sob o argumento de que a dívida poderia ter sido contraída por meio de atos ilícitos de funcionários públicos. Assim, defendeu que a cobrança antes da confirmação da ilegalidade prejudicaria o município.
Inconformada, a empresa recorreu ao tribunal alegando que a existência da ação não pressupõe a suspensão do processo, sobretudo por não haver qualquer relação de prejudicialidade entre as demandas, nem mesmo entre as partes envolvidas.
Ação monitória contra município não será suspensa por ausência de fundamentos legais.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, reconheceu a ausência de fundamentos que justificassem a suspensão do processo, ressaltando que a decisão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 313 do CPC. Além disso, observou que a ação monitória busca a obtenção de título executivo, não havendo ameaça de bloqueio de bens ou sequestro de numerário, afastando a alegação de eventual prejuízo ao município.
“A decisão recorrida não apresentou qualquer fundamento para suspender a ação monitória, não bastando a mera alegação da existência de ação civil pública que poderia traduzir enorme prejuízo ao erário e desestabilização da folha de pagamento, todavia, sem qualquer demonstração fática nos autos, além de a agravante não ser parte passiva da referida ação civil pública, e cuja ação monitória busca a obtenção de título executivo, não havendo sequer razão ou ameaça de bloqueio prévio de bens ou sequestro de numerário, não subsistindo, portanto, qualquer motivo para a suspensão da ação de origem.”
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou o prosseguimento da ação.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua pela empresa.
- Processo: 1415914-75.2024.8.12.0000
Leia o acórdão.