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Pagamento “por fora” – Entenda seus direitos – Migalhas

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O pagamento de parte da remuneração “por fora” é uma prática ainda recorrente em algumas empresas no Brasil. Essa conduta, caracterizada pelo pagamento de valores não registrados formalmente na folha de pagamento, é considerada ilegal e traz prejuízos significativos aos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Este artigo busca esclarecer os impactos dessa prática e os direitos que o empregado possui ao identificar essa irregularidade.

O que é o pagamento “por fora”?

O pagamento “por fora” ocorre quando o empregador paga ao trabalhador uma parcela da remuneração sem registrá-la oficialmente. Normalmente, parte do salário é depositada na conta bancária do trabalhador com os devidos descontos legais, enquanto outra parcela é entregue em espécie ou de outra forma não formalizada, sem que haja registro em folha de pagamento ou recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.

Por que o pagamento “por fora” é ilegal?

O art. 457 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que todas as parcelas salariais pagas ao trabalhador devem ser registradas em folha de pagamento. Isso inclui tanto o salário fixo quanto valores adicionais, como comissões, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, gratificações e quaisquer outras verbas.

A prática de pagar parte do salário “por fora” configura fraude trabalhista e viola o princípio da transparência nas relações de trabalho. Além disso, impede o devido recolhimento de encargos como INSS e FGTS, prejudicando diretamente o trabalhador no cálculo de:

  • Férias e 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • FGTS e multa rescisória de 40%;
  • Aposentadoria e benefícios previdenciários.

Impactos para o trabalhador

Quando o empregador paga valores “por fora”, o trabalhador sofre perdas significativas tanto no presente quanto no futuro. Os principais impactos incluem:

  • Prejuízos nas verbas rescisórias: Como o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% do FGTS é feito com base no salário registrado, os valores pagos “por fora” não entram nessa conta, reduzindo o montante que o trabalhador recebe em uma eventual rescisão contratual.
  • Menor recolhimento previdenciário: Os valores pagos informalmente não são contabilizados para fins de contribuição ao INSS, o que pode diminuir o valor da aposentadoria ou até impedir que o trabalhador atinja o tempo mínimo de contribuição necessário para obter benefícios.
  • Insegurança jurídica: Sem registro formal, o trabalhador enfrenta maiores dificuldades para comprovar a existência do pagamento “por fora” e cobrar os valores devidos na Justiça.
  • Perda de direitos futuros: A ausência de recolhimentos ao FGTS e INSS compromete a proteção financeira do trabalhador em situações como desemprego, doença ou aposentadoria.

Como identificar o pagamento “por fora”?

Se o trabalhador recebe valores que não aparecem no holerite, que não têm descontos ou que são pagos de maneira informal, ele pode estar sendo vítima dessa prática ilegal. É importante observar os seguintes sinais:

  • Diferença entre o valor registrado no contracheque e o efetivamente recebido.
  • Pagamento de parte do salário em espécie ou via transferência não oficial.
  • Ausência de registro de comissões, prêmios ou bonificações que são pagos regularmente.

O que o trabalhador pode fazer?

Ao identificar o pagamento “por fora”, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas para garantir seus direitos:

  • Reunir provas: Coletar documentos e evidências que comprovem os valores pagos de maneira informal, como mensagens, extratos bancários, recibos ou depoimentos de colegas de trabalho.
  • Consultar um advogado trabalhista: Buscar orientação jurídica é essencial para ingressar com uma ação trabalhista e obter o reconhecimento dos valores pagos “por fora”.
  • Ingressar com uma reclamação trabalhista: O trabalhador pode exigir o reconhecimento dos valores pagos informalmente, com a devida inclusão em todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e rescisão contratual.
  • Solicitar perícia contábil: Em muitos casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a realização de perícia para verificar a compatibilidade entre os registros contábeis da empresa e os valores efetivamente pagos ao trabalhador.

O que o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode pedir:

  • Reconhecimento dos valores pagos “por fora” como parte do salário.
  • Recolhimento retroativo de FGTS e INSS sobre os valores pagos informalmente.
  • Recálculo de todas as verbas trabalhistas (férias, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% do FGTS).
  • Indenização por danos materiais ou morais, caso o pagamento irregular tenha causado prejuízos significativos, como a perda de benefícios previdenciários.

Conclusão

O pagamento “por fora” é uma prática ilegal que prejudica os direitos do trabalhador, comprometendo seu presente e futuro. Caso identifique essa situação, o trabalhador deve reunir provas e buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ricardo Nakahashi

Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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