Especialista analisa novo decreto de precatórios em SP e seus impactos   Migalhas
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Especialista analisa novo decreto de precatórios em SP e seus impactos – Migalhas

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O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 23/1/25, o decreto 69.325, que estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida visa acelerar a quitação das dívidas do estado com os credores, oferecendo uma alternativa de pagamento antecipado com desconto.

Com a nova regulamentação, os percentuais de deságio foram reduzidos de forma significativa em relação ao teto previsto na Constituição Federal, trazendo maior justiça para credores prioritários e aqueles com precatórios mais antigos.

Antes da publicação do decreto, os credores que optavam pela antecipação do pagamento tinham que aceitar descontos que chegavam a 40% do valor devido. Agora, os percentuais variam conforme a antiguidade dos precatórios e o perfil dos credores, promovendo um tratamento diferenciado.

De acordo com a nova regra estabelecida, os precatórios com vencimento até 2015 terão um deságio de até 20%, enquanto aqueles que venceram em 2016 e 2017 terão deságio de 25%.

Para precatórios de 2018 e 2019, o desconto será de 30%, e para os vencidos entre 2020 e 2021, o deságio chega a 35%, sendo ainda que, para os precatórios cujos vencimentos forem a partir de 2022, o deságio é o teto estabelecido pela Constituição Federal, de 40%. 

O advogado Gilberto Badaró, especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, destacou a importância da medida. Segundo ele, a redução do deságio para credores mais antigos é um passo relevante para garantir maior equidade.

“Esse decreto gera uma forma de tratar com mais justiça aqueles que estão na fila há mais tempo. A redução do deságio para quem tem precatórios mais antigos, como os de 2015 ou antes, é um passo importante para dar mais equidade ao processo”.

“Além disso, credores com mais de 60 anos ou que sejam portadores de doenças graves, também farão jus a um deságio de 20% apenas, independente do ano de vencimento de seu precatório”, afirmou. 

Importante ainda destacar que este decreto no “caput” do seu art. 5º , trouxe a possibilidade ao credor do precatório de aderir ao acordo apenas sobre uma parte do valor que tenha a receber do Estado de SP.

Assim, por exemplo, um credor que tenha a receber do estado um precatório de 2 milhões de reais, poderá colocar como proposta de adesão ao acordo o montante de 500 mil reais, sendo que o valor restante de um milhão e meio de reais permanecerá na ordem cronológica, a fim de ser recebida esta última parte de forma integral, sem deságio. 

 (Imagem: Freepik)

Gilberto Badaró analisa novo decreto de precatórios em São Paulo e seus impactos.(Imagem: Freepik)

O especialista também ressaltou que a adesão ao acordo não é obrigatória, mas pode ser vantajosa para muitos credores.

Ele explicou que, embora o pagamento antecipado não seja imediato (à vista), é uma alternativa mais rápida do que esperar a quitação dos precatórios pela ordem cronológica, o que pela lei atual deverá ocorrer até 2029, porém a depender de possíveis alterações legislativas existe alta possibilidade deste prazo ser estendido por muito mais tempo.

“A efetivação desse pagamento para quem adere ao acordo deve ocorrer dentro de um a três anos. É uma opção interessante para quem deseja evitar a longa espera e aproveitar o deságio reduzido”, comentou.

Ele lembrou ainda que metade do orçamento destinado ao pagamento de precatórios é alocada para esses acordos, enquanto a outra metade segue a fila cronológica e também contempla os casos de prioridade.

A nova medida também foi elogiada pelo tratamento diferenciado dado aos credores que aguardam há mais tempo.

Segundo Badaró, é justo que os percentuais de deságio sejam menores para aqueles que estão na fila desde 2012 ou antes, em comparação com credores que possuem precatórios emitidos recentemente.

“O Estado de São Paulo, que está com um atraso aproximadamente de 15 anos no pagamento de precatórios, está promovendo uma maior justiça com essa nova regulamentação. Reduzir o deságio para quem está esperando há mais tempo é uma forma de tratar essas pessoas de maneira mais digna”.

“O estado merece reconhecimento por esse passo, que poderia servir de exemplo para outras unidades federativas”, concluiu.

A medida reflete o compromisso do Governo de São Paulo em equilibrar as contas e trazer soluções mais justas para os credores de precatórios.

A possibilidade de adesão aos acordos, com percentuais diferenciados de deságio, representa um avanço significativo na gestão das dívidas estaduais, promovendo maior previsibilidade e justiça no pagamento.

Badaró Almeida & Advogados Associados

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