Neuroestimulação: Direito garantido para aliviar a dor neuropática   Migalhas
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Neuroestimulação: Direito garantido para aliviar a dor neuropática – Migalhas

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A dor neuropática, condição crônica e debilitante, afeta milhões de pessoas em todo o mundo, impactando significativamente a qualidade de vida. Quando se torna refratária aos tratamentos convencionais, a neuroestimulação surge como esperança para muitos pacientes. Mas será que o plano de saúde é obrigado a custear esse procedimento? A resposta é sim.

Entendendo a dor neuropática

A dor neuropática se diferencia da dor nociceptiva, causada por lesões nos tecidos. Ela surge como consequência de uma lesão ou disfunção do sistema nervoso, seja ele periférico ou central. Essa dor é frequentemente descrita como queimação, choque, formigamento ou pontadas, podendo ser constante ou intermitente.

Quando pensar em neuroestimulação?

A neuroestimulação é uma opção para pacientes com dor neuropática crônica que não obtiveram sucesso com os tratamentos de primeira linha. Essa decisão deve ser tomada em conjunto com um neurocirurgião ou um médico especialista em dor, levando em consideração o histórico do(a) paciente, a intensidade da dor e o impacto na qualidade de vida.

É crucial frisar que a indicação da neuroestimulação é prerrogativa médica. O profissional, baseado em sua expertise e conhecimento científico, avaliará se o(a) paciente é elegível para o procedimento.

Tratamentos de primeira linha

Antes de considerar a neuroestimulação, o paciente deve passar por um tratamento conservador, que inclui:

  • Medicamentos: Antidepressivos, anticonvulsivantes e opioides podem ser utilizados para controlar a dor.
  • Fisioterapia: Exercícios e técnicas manuais podem ajudar a melhorar a função e reduzir a dor.
  • Bloqueios nervosos: Infiltrações de anestésicos e corticoides podem aliviar a dor em regiões específicas.
  • Psicoterapia: O acompanhamento psicológico é importante para lidar com o impacto emocional da dor crônica.

Falha na resposta terapêutica

Quando o(a) paciente não responde adequadamente aos tratamentos de primeira linha, a neuroestimulação pode ser considerada. A ausência de melhora significativa da dor, mesmo após tentar todas as opções terapêuticas disponíveis, é um indicativo de que o procedimento pode ser benéfico.

Como solicitar ao plano de saúde?

O(A) paciente deve solicitar a cobertura da neuroestimulação ao plano de saúde por meio de um relatório médico detalhado, que inclua:

  • Histórico da dor neuropática, incluindo a descrição da dor, localização e intensidade.
  • Falha nos tratamentos de primeira linha, com a lista dos medicamentos utilizados, sessões de fisioterapia realizadas e outras terapias tentadas.
  • Justificativa da necessidade da neuroestimulação, com base na literatura científica e na ausência de outras opções terapêuticas eficazes.
  • Exames complementares que comprovam a lesão ou disfunção do sistema nervoso, como eletroneuromiografia e ressonância magnética.

O que fazer em caso de negativa?

Infelizmente, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura da neuroestimulação, alegando que “o caso do(a) paciente não observa a Diretriz de utilização do procedimento, ou que não há evidências científicas suficientes para aquele caso. No entanto, essa negativa é abusiva e pode ser contestada judicialmente.

O(A) paciente que tiver o pedido negado deve procurar uma advogada especialista em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial.

A Justiça tem entendido que a neuroestimulação é um tratamento eficaz para dor neuropática refratária e tem condenado os planos de saúde a custearem o procedimento.

A dor neuropática crônica e refratária pode ser um fardo pesado para o(a) paciente. A neuroestimulação surge como uma luz no fim do túnel, oferecendo a chance de melhora na qualidade de vida.

Dessa forma, a negativa do plano de saúde em custear o procedimento é um obstáculo que pode ser superado com a orientação de um profissional especializado. A luta pelo direito à saúde é árdua, mas a recompensa de viver sem dor é incomparável.

Lembre-se

  • A neuroestimulação é um direito do paciente com dor neuropática refratária, garantido por diversas decisões judiciais.
  • A negativa do plano de saúde pode e deve ser contestada judicialmente.
  • A busca por justiça é fundamental para garantir o acesso a tratamentos inovadores e eficazes.

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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