Novas regras para cancelamento do plano de saúde   Migalhas
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Novas regras para cancelamento do plano de saúde – Migalhas

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1. Introdução

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar fez mudanças importantes nas regras para o cancelamento de planos de saúde. Essas novas regras servem para proteger os consumidores e garantir que as operadoras não cancelem contratos de forma injusta. É importante entender essas mudanças se você tem um plano de saúde ou pretende contratar um.

2. Cancelamento por falta de pagamento

Se você atrasar o pagamento do seu plano de saúde, a operadora pode cancelar seu contrato, mas existem algumas regras que ela precisa seguir:

  • Prazo para cancelamento: O plano só pode ser cancelado se você atrasar o pagamento por mais de 60 dias dentro de 12 meses. Ou seja, mesmo que os atrasos sejam em meses diferentes, se somarem 60 dias dentro de um ano, o plano pode ser cancelado.
  • Aviso prévio: Antes de cancelar o contrato, a operadora deve te avisar com pelo menos 10 dias de antecedência, informando que você corre o risco de perder o plano se não pagar a dívida.

Essas regras garantem que você tenha tempo suficiente para regularizar o pagamento antes de perder o direito ao plano de saúde.

2.1 Cancelamento de planos coletivos e empresariais

Se você tem um plano de saúde coletivo (contratado por empresas, associações ou sindicatos), as regras para cancelamento são diferentes:

  • O contrato pode ser encerrado pela operadora ou pela empresa contratante, desde que respeite os prazos e regras previstas no contrato.
  • A operadora não pode excluir um beneficiário individualmente, a menos que haja fraude, pedido do próprio titular ou perda do vínculo com a empresa (no caso dos planos empresariais).

No caso dos MEI – Microempreendedores Individuais, a rescisão do contrato também pode acontecer, mas deve seguir as regras previstas no contrato assinado com a operadora.

3. Novidades que entraram em vigor em fevereiro de 2025

A partir de 1º/2/25, a ANS determinou novas regras que deixam o processo de cancelamento mais transparente e justo para os consumidores:

  • Notificações mais modernas: Além de carta e e-mail, as operadoras podem avisar os clientes pelo WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens.
  • Correção no cálculo da inadimplência: Agora, os dias de atraso já quitados não são contados como parte do período de inadimplência para fins de cancelamento.
  • Direito de questionar cobranças: Se você discordar da cobrança, pode contestá-la sem perder o prazo para pagamento.

Essas mudanças garantem mais clareza e evitam cancelamentos indevidos.

4. Seus direitos como consumidor

O CDC também protege quem tem plano de saúde. Isso significa que:

  • Você tem direito a informações claras sobre o contrato e sobre qualquer cobrança.
  • A operadora não pode mudar regras sem te avisar ou sem respeitar a legislação.
  • Se houver práticas abusivas, você pode contestá-las na Justiça.

5. Conclusão

As novas regras trazem mais segurança para quem tem um plano de saúde. Se você está com dificuldades para pagar seu plano ou recebeu uma notificação de cancelamento, fique atento às regras e prazos.

Paulo Otavio Catardo Silva

Paulo Otavio Catardo Silva

Especialista em Direito Médico e da Saúde. Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Jurídicas Aplicadas à Advocacia Pública.

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