Os impactos da lei 14.133/21 e a relevância para sociedade   Migalhas
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Os impactos da lei 14.133/21 e a relevância para sociedade – Migalhas

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A nova lei de licitações (lei 14.133/21) vem substituir a antiga lei 8.666/93, trazendo importantes reformulações nas normas que regem as contratações públicas. Esta legislação nasceu da necessidade de modernizar o processo licitatório e introduzir mecanismos que promovam a eficiência, a transparência e a competitividade. Da análise do texto legal, observa-se a ênfase dada aos princípios norteadores do processo licitatório, como a isonomia, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e o desenvolvimento sustentável, reforçando a importância de práticas que assegurem a integridade do processo e a melhor oferta para a Administração Pública.

A nova legislação introduz modalidades licitatórias inovadoras, como o diálogo competitivo, além de prever mudanças significativas nas modalidades tradicionalmente conhecidas, tais como a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A regulamentação das novas modalidades visa a promover uma maior aderência às melhores práticas internacionais e assegurar a possibilidade de adoção de procedimentos diferenciados conforme a necessidade específica de cada contratação.

Além disso, a nova lei traz à tona um enfoque relevante nos critérios de julgamento, buscando dar mais ênfase à economicidade e à qualidade dos serviços e produtos adquiridos. Com isso, a Administração Pública passa a contar com maior flexibilidade para adotar procedimentos que levem a resultados mais vantajosos, especialmente em contextos que exijam especificidades técnicas ou operacionais, o que amplia significativamente a competitividade no certame.

Outro ponto de destaque da lei 14.133/21 é a inclusão de inovações no que tange à governança e integridade nas contratações públicas. O texto legal promove a desburocratização e a simplificação dos procedimentos, além de exigir a implantação de programas de integridade e compliance pelas empresas contratadas. Tais inovações refletem a busca por um ambiente licitatório mais transparente e seguro, prevenindo fraudes e irregularidades.

Ademais, é digna de menção a regulamentação de um regime diferenciado de contratação para a Administração Pública, que visa a promover a celeridade sem, contudo, comprometer a rígida observância dos princípios constitucionais aplicáveis. Cabe destacar que o novo marco legal aplica-se não somente à União, mas também aos Estados, Distrito Federal e municípios, respeitando a autonomia destes entes federativos no que se refere à regulamentação de procedimentos complementares.

Esta análise leva em consideração, especialmente, um apanhado da legislação sobre o tópico proposto. Por isso, recomenda-se ao advogado que, além da revisão, faça um estudo (à parte) sobre decisões jurisprudenciais que abordem o tema na atualidade no tribunal que deseja peticionar ou interagir – o entendimento atual da lei pode sofrer constantes atualizações que merecem um estudo cuidadoso.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária, Direito Imobiliário…

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