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No mundo dos negócios (em especial se objetiva vendê-los), das grandes empresas às startups, é indispensável equilibrar dois lados de uma mesma moeda: a garantia dos direitos dos sócios ou acionistas minoritários e majoritários; e as saídas eficientes para investidores. Esse equilíbrio é fundamental para manter relações comerciais saudáveis e atrair capital.
Para tanto, existem duas ferramentas importantíssimas: as cláusulas de tag along e drag along. Normalmente, essas cláusulas estarão presentes nos acordos de sócios ou de acionistas, raramente nos contratos ou estatutos sociais e ainda menos comumente nos contratos de compra e venda ou cessão de quotas ou ações.
Vamos entender como funcionam e analisar exemplos práticos de aplicação no Brasil e nos Estados Unidos. Tais exemplos são reais e foram despersonalizados para preservar a identidade dos envolvidos na operação.
Tag along: O direito de acompanhar
No inglês, tag along significa literalmente “acompanhar”, “seguir junto” ou “ir junto”. No contexto, significa o direito de acompanhar, de seguir ou de ir junto. A cláusula, portanto, protege os sócios minoritários em uma venda de quotas ou de ações.
Quando um sócio ou acionista majoritário decide vender sua parte na empresa, os minoritários têm o direito de vender suas ações nas mesmas condições e pelo mesmo preço. O objetivo da previsão de tag along é impedir que o controle da empresa seja transferido sem que os investidores menores possam sair em iguais termos e proteger seu capital, ou de se manterem sócios ou acionistas se a transferência do controle não for mais benéfica.
Nessas condições, para a concretização do negócio, o exercício desse direito obrigará o comprador a adquirir também as participações dos sócios ou acionistas minoritários, da mesma forma que combinou com os majoritários. Para proteger os interesses dos sócios ou acionistas minoritários, é possível estabelecer consequências (até mesmo o bloqueio da operação) caso a cláusula seja descumprida.
No Brasil: Imagine uma startup de tecnologia sediada em São Paulo. O principal investidor, que detém 60% da empresa, decide vender sua participação para um grupo internacional. Se houver uma cláusula de tag along, os acionistas que possuem os 40% restantes terão o direito de vender suas participações pelo mesmo preço por ação oferecido ao majoritário. Isso garante que todos possam lucrar com as mesmas condições favoráveis e evita que os minoritários fiquem vinculados a novos controladores indesejados.
Nos EUA: O tag along também é comum em acordos de investidores de risco (venture capital). Imagine que uma startup no Vale do Silício tenha um investidor inicial com 70% das ações e um grupo de investidores-anjo que controla os 30% restantes. Se o investidor principal vender sua participação para uma grande empresa de tecnologia, os investidores menores podem exercer o tag along e vender suas participações sob as mesmas condições, protegendo seu investimento inicial.
Drag along: O dever de acompanhar
Por sua vez, drag along tem o significado literal muito próximo de “arrastar consigo” ou “trazer consigo”. Assim como o direito de tag along tem a função de proteger os minoritários, o direito de drag along tem a função de obrigar os minoritários a vender também as suas participações, caso seja conveniente para a operação.
A cláusula de drag along, portanto, permite que o sócio ou acionista majoritário obrigue os minoritários a venderem suas participações junto com ele, geralmente nas mesmas condições e pelo mesmo preço. Essa previsão evita que pequenos acionistas bloqueiem uma venda que pode ser vantajosa para todos.
Importante: o fato de a previsão constar do contrato ou acordo não torna obrigatório o seu exercício. Trata-se de um direito de que pode se socorrer o sócio ou acionista majoritário caso queira ou caso seja essencial para a conclusão da operação.
No Brasil: Imagine uma indústria de produção de energia no Paraná, em que um investidor possui 80% das ações e decide vender toda a empresa para um grande grupo multinacional, que, por sua vez, só se dispõe a realizar a operação se puder adquirir a totalidade das participações. Sem a cláusula de drag along, os minoritários poderiam recusar a venda, comprometendo o negócio. Com a cláusula, o majoritário pode arrastar (to drag) os minoritários para a venda, garantindo a conclusão do acordo.
Nos EUA: O drag along é mandamental nas operações envolvendo startups financiadas por capital de risco (venture capital). Se os investidores iniciais desejam vender a empresa para um gigante do setor, e seja conveniente a alienação integral, os acionistas minoritários não podem impedir a venda se houver uma cláusula de drag along no acordo. Todos os acionistas serão obrigados a vender sob as mesmas condições, permitindo que a saída seja harmoniosa e eficaz.
Utilização prática
Para aplicar essas cláusulas corretamente, é essencial incluir essas previsões nos acordos de acionistas ou nos contratos ou estatutos sociais da empresa desde o início, com ampla preferência para os acordos.
A negociação de tais cláusulas deve considerar:
- Tag along: Determinar a porcentagem mínima de alienação de participação que aciona o direito. Por exemplo: torna-se obrigatória a compra das participações dos minoritários se pelo menos 60% do capital social com direito a voto estiver sendo alienado;
- Drag along: Definir o percentual de acionistas que podem obrigar a venda. Por exemplo: torna-se obrigatória a venda das participações dos minoritários se pelo menos 70% do capital social com direito a voto estiver sendo adquirido.
Diferencial competitivo
Tanto o tag along quanto o drag along são instrumentos valiosos para equilibrar interesses em sociedades empresariais, qualquer que seja a sua natureza. Enquanto o tag along protege os minoritários de ficarem presos a novos controladores, o drag along permite saídas estratégicas e integrais sem bloqueios, suspensões ou interrupções.
Compreender e utilizar essas ferramentas de forma inteligente é um diferencial competitivo para quem deseja crescer de forma segura e eficiente no mercado. Lembre-se que não existem negócios idênticos, como não há produtos idênticos. Qualquer que seja o caso, procure sempre profissionais qualificados e responsáveis para auxiliar na elaboração desses instrumentos.
Matheus Kniss
Especialista em planejamento sucessório e patrimonial, negócios e reestruturações societárias no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.