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A CEF – Caixa Econômica Federal foi condenada judicialmente a liberar o saldo do FGTS pertencente a trabalhador cuja residência foi afetada pelas enchentes que ocorreram em maio de 2024 em Porto Alegre. A decisão, proferida pela juíza Camila de Luca Casagrande Meller, da 5ª vara Federal de Porto Alegre/RS, acolheu o pedido do homem, que relatou danos em sua residência na capital gaúcha, tornando-a temporariamente inabitável.
O trabalhador havia solicitado o saque do FGTS pelo aplicativo da CEF, mas teve seu pedido negado sob a justificativa de que “o endereço informado não constava na relação de áreas atingidas declaradas pelo município”.
Em sua defesa, a CEF argumentou que o trabalhador não atendia aos requisitos para o saque, não havia apresentado recurso administrativo e que sua adesão à modalidade “saque-aniversário” implicava no bloqueio de parte do saldo.
CEF foi condenada a liberar os saldos das contas do FGTS em nome do homem.(Imagem: SidneydeAlmeida / AdobeStock)
A juíza, em sua análise, enfatizou que a legislação do FGTS, em casos de calamidade pública, “exige que o saque seja permitido apenas se o desastre natural, reconhecido pelo Governo Federal, tiver atingido a área de residência do trabalhador”.
A magistrada observou que as negativas da instituição financeira foram comprovadas documentalmente, porém, uma declaração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Prefeitura de Porto Alegre atestou que a residência do autor estava localizada em área afetada pelas enchentes.
Diante disso, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a CEF a liberar os saldos das contas do FGTS do autor.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRF-4.