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Juíza de Direito Kátia Rodrigues Oliveira, da vara única de Poconé/MT, determinou que operadora de plano de saúde não aumente a mensalidade de idosa em mais de 150%.
Para a magistrada, o reajuste desproporcional e sem justificativa técnica adequada.
No caso, a consumidora, idosa de 92 anos, se surpreendeu ao receber o boleto de janeiro de 2025, quando sua mensalidade, antes de R$ 2.823,33, passou para mais de R$ 7 mil, um reajuste de 157,55% em um plano coletivo por adesão.
Ela alega que o aumento ocorreu sem qualquer informação ou justificativa que explicasse o reajuste aplicado.
A operadora defende a necessidade do reajuste, afirmando que o contrato tem sinistralidade acima da meta de 70% e que o índice ideal de aumento seria de 157,55%.
Juíza impede aumento de 157,55% em plano de saúde de idosa por falta de justificativa técnica.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o aumento por sinistralidade é permitido, mas exige estudos técnico-atuariais prévios para preservar a estabilidade financeira da operadora, o que não foi demonstrado.
Diante da falta de justificativa baseada em estudos técnicos, a juíza considerou o reajuste desproporcional e determinou que a mensalidade permaneça em R$ 2.823,33, com aplicação apenas do reajuste anual da ANS.
Por fim, a magistrada determinou o envio do processo para um conciliador ou mediador, a fim de marcar audiência para tentativa de solução consensual entre as partes.
- Processo: 1000081.88.2025.8.11.0028